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Despacho 3419-A/2022, de 22 de Março

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Sumário

Procede à nomeação do Painel Independente de Alto Nível de seleção e acompanhamento do programa de financiamento da Missão Interface de apoio aos Laboratórios Colaborativos (CoLaB)

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Despacho 3419-A/2022

Sumário: Procede à nomeação do Painel Independente de Alto Nível de seleção e acompanhamento do programa de financiamento da Missão Interface de apoio aos Laboratórios Colaborativos (CoLAB).

O presente despacho nomeia e define os termos de funcionamento do Painel Independente de Alto Nível de seleção e acompanhamento do programa de financiamento da Missão Interface na sua componente de apoio aos Laboratórios ColABorativos (ColAB), tendo por base o Aviso 01/C05-i02/2022 - Convite a submissão de «Manifestações de Interesse» pelos Laboratórios Colaborativos (ColAB), a implementar através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

A Missão Interface tem como objetivo principal aprofundar o esforço de alargamento e consolidação da rede de instituições de interface entre os empregadores públicos e privados, incluindo as empresas em particular, e o sistema académico, científico e tecnológico nacional, garantindo o apoio necessário para potenciar o seu impacto na promoção do emprego qualificado, no investimento em investigação e desenvolvimento e no investimento inovador nas empresas, designadamente em termos do seu potencial exportador.

Através deste programa, pretende-se garantir o financiamento público de base para reforçar a rede de instituições de interface, nos termos do regime jurídico em vigor, designadamente na Lei da Ciência, aprovada pelo Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, e na sua primeira revisão, aprovada pelo Decreto-Lei 126-B/2021, de 31 de dezembro, sobre o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação e dos laboratórios colaborativos, bem como na Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2021, de 29 de dezembro, que aprova o programa de investimento público em investigação e desenvolvimento para 2021-2030.

Neste âmbito, o Aviso 01/C05-i02/2022 - Convite a submissão de «Manifestações de Interesse» pelos ColAB tem por objetivo o financiamento público de base para apoiar a qualificação, a modernização dos equipamentos, a formação técnica dos ativos e a contratação de recursos altamente qualificados pelos 35 CoLAB reconhecidos até dezembro de 2021 pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), entidade responsável pelo processo de reconhecimento e atribuição do título de ColAB.

Com efeito, nos termos do Regulamento de Atribuição do Título de Laboratório Colaborativo, aprovado pelo Regulamento 486-A/2017, de 12 de setembro, alterado pelo Regulamento 873/2021, de 23 de setembro, o título de CoLAB é atribuído pela FCT, I. P., com uma validade de cinco anos, podendo ser renovado por igual período, após avaliação.

Por sua vez, a implementação da Agenda de investigação e inovação de cada CoLAB é acompanhada pela Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), a qual conta com a participação de um painel de peritos independentes, de reconhecido mérito internacional, que acompanha as atividades de cada CoLAB.

Neste contexto, o financiamento dos CoLAB pela Missão Interface adota um procedimento simplificado e dirigido exclusivamente a todos os 35 CoLAB já reconhecidos formalmente até ao final de 2021 pela FCT, I. P., tendo por base a verificação e eventual atualização do plano de investimento então avaliado e aprovado, nos termos do processo de acompanhamento efetuado pela ANI, S. A., sendo agora solicitado àquele painel de peritos independentes, incluindo novos peritos externos, a avaliação, negociação e validação das candidaturas apresentadas à Missão Interface, os quais negociam individualmente as candidaturas com os proponentes e elaboram pareceres finais sobre as candidaturas, para decisão final pelo conselho de administração da ANI, S. A.

Este processo envolve duas fases:

i) Fase 1 - Apresentação de manifestações de interesse: Convite para a submissão de manifestação de interesse aos 35 CoLAB reconhecidos formalmente até ao final de 2021 pela FCT, I. P.;

ii) Fase 2 - A: Admissibilidade: Verificação do cumprimento das condições de admissibilidade dos beneficiários e das candidaturas; B: Avaliação, decisão e contratação: Avaliação do plano de ação e de investimento apresentado na manifestação de interesse, negociação do financiamento a atribuir e contratualização do apoio, a avaliar por um painel de alto nível de seleção e acompanhamento independente.

Considerando a avaliação efetuada no âmbito do presente programa, considera-se que esta avaliação poderá ser excecionalmente considerada para efeitos de renovação do título de CoLaB, iniciando-se um novo período de atribuição do título de ColAB, sob proposta fundamentada do painel de avaliação à FCT, I. P., mediante uma alteração pontual ao Regulamento de Atribuição do Título de Laboratório Colaborativo a operar entretanto pela FCT, I. P.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É constituído o Painel Independente de Alto Nível de seleção e acompanhamento do programa de financiamento da Missão Interface, através do PRR, adiante designado por «Painel de Alto Nível», que tem como missão avaliar, acompanhar e negociar as candidaturas ao programa, assim como definir regras que venham a ser consideradas no âmbito da aprovação final do PRR.

2 - O Painel de Alto Nível é constituído pelas individualidades que integraram o painel de peritos do processo inicial de atribuição do título de Laboratório Colaborativo pela FCT, I. P., assim como o painel de acompanhamento dos CoLAB pela ANI, S. A., o qual mantém a sua composição, incluindo a coordenação, designadamente:

a) José Luís Encarnação, PT, que coordena;

b) Egbert-Jan Sol, NL;

c) Hélène Kirchner, FR;

d) Julián Florez, ES;

e) Nicholas Veck, UK;

f) Wolfgang Wahlster, DE.

3 - Para além do disposto no número anterior, integram ainda o Painel de Alto Nível do programa de financiamento da Missão Interface através do PRR as seguintes individualidades propostas pelo coordenador do Painel:

a) Kees de Gooijer, NL;

b) Konrad Mussenbrock, DE;

c) Maria José Aranguren, ES;

d) Rainer Kollmar, DE.

4 - Sempre que se revele necessário, o Painel de Alto Nível pode ainda contar com o apoio de peritos externos e pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades relevantes para o objetivo do trabalho a desenvolver.

5 - O apoio financeiro necessário ao funcionamento do Painel de Alto Nível é assegurado pela FCT, I. P., através de transferência respetiva para a ANI, S. A., ficando a ANI, S. A., encarregue do apoio logístico e administrativo e de todos os contactos diretos com os membros do Painel.

6 - A avaliação efetuada no âmbito do presente programa poderá ser excecionalmente considerada para efeitos de renovação do título de ColAB, sob proposta fundamentada do Painel de Alto Nível à FCT, I. P., após a avaliação, nos termos e mediante uma alteração pontual ao Regulamento de Atribuição do Título de Laboratório Colaborativo a operar entretanto pela FCT, I. P.

7 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, fica a ANI, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos financeiros, até ao montante máximo global estipulado no contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a ANI, S. A., para execução dos contratos com os ColAB no âmbito do Investimento RE-C05-i02 - Missão Interface - renovação da rede de suporte C&T e orientação para o tecido produtivo. Os encargos decorrentes dos referidos contratos são exclusivamente financiados pelo PRR, nos termos do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a ANI S. A.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de março de 2022. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

315140571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4854631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Decreto-Lei 126-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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