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Despacho 3366/2022, de 22 de Março

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Sumário

Graduação no posto de Soldado dos militares que iniciaram a instrução complementar do 1.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2022, com antiguidade de 3 de março de 2022

Texto do documento

Despacho 3366/2022

Sumário: Graduação no posto de Soldado dos militares que iniciaram a instrução complementar do 1.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2022, com antiguidade de 3 de março de 2022.

Artigo Único

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 3 de março de 2022, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. MGen DARH, no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE, através do Despacho 13/2022 de 21 de fevereiro de 2022, nele delegadas pelo Despacho 2141/2022, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 27 de janeiro de 2022, publicado no DR, 2.ª série - n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022 (Pág. 47), são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do EMFAR e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 30 de novembro de 2021, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2022, os Soldados Recrutas a seguir indicados:



(ver documento original)

2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 3 de março de 2022, contando antiguidade desde essa data.

3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 3 de março de 2022, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

7 de março de 2022. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

315092685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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