Despacho 2141/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no comandante do pessoal, Tenente-General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.
Delegação de competências no comandante do pessoal
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Pessoal, Tenente-General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar instruções e normas técnicas no âmbito da administração dos recursos humanos do Exército;
b) Proceder à nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, militarizado e civil, com exceção de:
1) Oficiais generais e coronéis tirocinados;
2) Oficiais em missão no estrangeiro em funções de comando de forças nacionais destacadas ou em quartéis-generais internacionais, ou em missões diplomáticas;
3) Oficiais para o desempenho de funções de comando de regimento e de unidades de escalão batalhão da componente operacional do sistema de forças;
4) Oficiais, técnicos superiores e sargentos-mores no Gabinete do CEME;
5) Colocação de oficiais fora das Forças Armadas.
c) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios, com exceção da nomeação de oficiais para a frequência do curso de promoção a oficial general, do curso de estado-maior e de cursos no estrangeiro;
d) Nomear júris para a seleção dos candidatos a admitir por concurso aos quadros permanentes (QP) nas diversas categorias de militares;
e) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP nas diversas categorias de militares;
f) Promover militares por diuturnidade e antiguidade, exceto na categoria de oficiais;
g) Graduar sargentos e praças nos postos em que a promoção é efetuada nas modalidades referidas na alínea anterior;
h) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço e sobre requerimentos relativos a contagens de tempo de serviço;
i) Decidir sobre a mudança de situação, no que concerne às situações de ativo, reserva e reforma, bem como à prestação de serviço e sua efetividade;
j) Autorizar a prestação de serviço efetivo a militares na reserva, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados;
k) Aprovar as listas de antiguidade do pessoal militar e civil do Exército;
l) Autorizar a emissão de bilhetes de identidade militar, de cartões de identificação militar, de cartas-patentes e registos de encarte das promoções;
m) Atos relativos a necessidades de formação e de desempenho de funções para a carreira de cada militar, bem como os relativos a satisfação de condições de promoção, com exceção da dispensa de condições especiais de promoção;
n) Adiamento da frequência de cursos de promoção;
o) Autorizar o abate aos QP;
p) Nomear militares e trabalhadores do Mapa de Pessoal Civil do Exército (MPCE) para júris de procedimentos concursais e provas de seleção;
q) Conceder licença registada e licença ilimitada aos militares, exceto oficiais generais e coronéis tirocinados;
r) Autorizar os militares nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
s) Conceder licença para estudos a militares;
t) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;
u) Autorizar o exercício de funções de natureza civil por militares, exceto oficiais generais, sem prejuízo para o serviço;
v) Praticar os atos, do âmbito do Exército, relativos às atividades concernentes ao recenseamento militar e ao Dia da Defesa Nacional;
w) Autorizar concursos de admissão para o recrutamento normal;
x) Nomear júris para a classificação e seleção dos candidatos a admitir nos regimes de RV, RC e de contrato especial (RCE);
y) Decidir sobre a candidatura à prestação de serviço em RV, RC e RCE, nas diversas categorias de militares;
z) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV, RC e RCE, de acordo com os modelos aprovados;
aa) Decidir sobre justificações apresentadas por cidadãos quanto a faltas às provas de classificação e seleção ou reclassificação e não apresentação à incorporação, nos termos dos artigos 21.º e 35.º da Lei do Serviço Militar;
bb) Autorizar a renovação do contrato aos militares em RC;
cc) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RV, RC e RCE, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
dd) Autorizar o adiamento ou a dispensa das provas de classificação e seleção, nos termos do n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar;
ee) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a concursos na administração pública e ao alistamento nas forças de segurança;
ff) Autorizar a abertura de procedimentos concursais de ingresso no MPCE e a prática de todos os atos subsequentes, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
gg) Nomear, prover e exonerar o pessoal do MPCE;
hh) Atos relativos a necessidades de formação do pessoal do MPCE;
ii) Celebrar contratos com o pessoal civil, bem como prorrogar, outorgar alterações, rescindir e fazer cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
jj) Autorizar a acumulação de funções, comissões de serviço e as diversas situações e formas de mobilidade ou cedência de pessoal do MPCE;
kk) Propor a apresentação do pessoal civil à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
ll) Autorizar a concessão de licença sem vencimento, de curta e longa duração, ao pessoal civil, bem como autorizar o seu regresso ao serviço;
mm) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais e aos trabalhadores do mapa de pessoal civil do Exército:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar situações de assistência a familiares.
nn) Autorizar a prática de atos respeitantes aos regimes de prestação de trabalho e às modalidades de horário de trabalho, relativamente ao pessoal civil;
oo) Praticar os atos relativos ao SIADAP, previstos na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com exceção da decisão de recursos hierárquicos interpostos pelos avaliados;
pp) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal civil;
qq) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;
rr) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22.396, de 27 de dezembro de 1966, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;
ss) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, exceto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infração disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
tt) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito de processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea anterior;
uu) Homologar os pareceres da CPIP/Direção de Saúde sobre a verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridos, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respetivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;
vv) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;
ww) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;
xx) Autorizar o uso e o averbamento de distintivos militares e não militares;
yy) Autorizar o averbamento de condecorações coletivas;
zz) Autorizar o averbamento e a junção aos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras;
aaa) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos e descontos do pessoal militar, militarizado e civil do Exército, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias;
bbb) Autorizar o pagamento de remunerações aos militares na situação de reserva e de pensões provisórias de invalidez, reforma e aposentação ao pessoal militar e civil do Exército;
ccc) Autorizar o abono de alimentação em numerário;
ddd) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
eee) Reconhecer o direito ao abono por posto superior;
fff) Autorizar o pagamento de despesas com trasladações, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 308/83, de 1 de julho;
ggg) Autorizar despesas com a reparação de danos emergentes de acidentes em serviço do pessoal militar e civil do Exército, cujos encargos sejam da responsabilidade deste ramo, até ao montante de 10.000 euros;
hhh) Atos relativos ao funcionamento do Estabelecimento Prisional Militar e decisões relativas à aplicação do Código da Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
iii) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;
jjj) Autorizar a assistência aos familiares dos militares e trabalhadores civis do Exército falecidos;
kkk) Decidir sobre as atividades da Banda do Exército, Orquestra Ligeira do Exército e Fanfarra do Exército, bem como do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito do Exército;
lll) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
mmm) Autorizar a apresentação à junta hospitalar de inspeção de pessoal militar e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;
nnn) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército;
ooo) Decidir sobre indemnizações devidas por militares em regime de voluntariado e de contrato por rescisão do vínculo contratual;
ppp) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da formação, do ensino à distância, da simulação, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro no Exército;
qqq) Planear, coordenar, executar e inspecionar os cursos de formação no Exército, bem como para controlar e coordenar o tratamento dos dados relativos às atividades de formação das unidades onde se realizam os respetivos cursos;
rrr) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o plano de formação contínuo, depois de aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
sss) Proceder à nomeação de militares para a cooperação técnico-militar;
ttt) Autorizar o pagamento em prestações mensais de indemnizações devidas pela cessação da prestação de serviço militar em RV, RC e RCE;
uuu) Autorizar o gozo de férias nos dois anos subsequentes ao do seu vencimento, nos termos do n.º 2 do artigo 96.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
vvv) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para, no âmbito do Comando do Pessoal, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugada com o n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 186/2014, de 29 de dezembro.
3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 1485/2020, de 16 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, subdelego no subdelego no Comandante do Pessoal a competência para:
a) No âmbito do Comando do Pessoal, autorizar despesas com indemnizações a terceiros resultantes de acordo com o lesado, decorrentes da efetivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército, ficando a indemnização limitada aos danos materiais e ao valor máximo de 5.000 euros;
b) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares do Exército, com exceção de Oficiais Generais e Coronéis tirocinados, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro;
c) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de atividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com ajudas de custo, nos termos previstos na lei.
4 - As competências referidas no n.º 1, com exceção das previstas nas alíneas sss) e vvv), e no n.º 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos diretores, comandantes e chefes na dependência direta do Comandante do Pessoal, podendo estes subdelegá-las nos comandantes, diretores ou chefes dos estabelecimentos e órgãos, bem como nos chefes de repartição e gabinete de apoio, que se encontrem na respetiva dependência direta.
5 - A competência referida na alínea vvv) pode ser subdelegada nos oficiais generais que se encontrem na dependência direta do Comandante do Pessoal.
6 - São ratificados todos os atos praticados pelo Comandante do Pessoal que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 13 de janeiro de 2022 e até à publicação do mesmo.
27 de janeiro de 2022. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
314982088
Anexos
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Ligações deste documento
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1983-07-01 -
Decreto-Lei
308/83 -
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Garante aos militares, funcionários e agentes do Estado colocados no estrangeiro e que venham a falecer na efectividade de serviço o pagamento das despesas efectuadas com a transladação dos corpos.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
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2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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