Despacho 3365/2022, de 22 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 57/2022, Série II de 2022-03-22
- Data: 2022-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado dos militares que terminaram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
Artigo Único
1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 2 de março de 2022, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. MGen DARH, no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE, através do Despacho 13/2022 de 21 de fevereiro de 2022, nele delegadas pelo Despacho 2141/2022, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 27 de janeiro de 2022, publicado no DR, 2.ª série - n.º 35, de 18 de fevereiro de 2022 (Pág. 47), ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do EMFAR, com o posto de Soldado os seguintes Soldados Graduados:
(ver documento original)
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, conforme tabela supra, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
7 de março de 2022. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
315092506
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4853151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2019-02-20 -
Decreto-Lei
29/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública
Aviso
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