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Resolução do Conselho de Ministros 29-E/2022, de 18 de Março

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Sumário

Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-E/2022

Sumário: Cria um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.

A recente escalada dos preços dos combustíveis e do líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue), a par dos efeitos da pandemia da doença COVID-19 que ainda se fazem sentir, traduz-se em dificuldades acrescidas para a recuperação económica do setor e para a manutenção dos serviços essenciais de transporte de mercadorias por conta de outrem.

Considerando o papel fundamental do transporte de mercadorias por conta de outrem, importa assegurar um mecanismo que minimize o efeito do aumento conjuntural dos preços de combustível e do AdBlue.

Neste contexto, o Governo reconhece que circunstâncias excecionais decorrentes do aumento dos preços dos combustíveis e do AdBlue exigem a aplicação urgente de medidas extraordinárias com vista a salvaguardar o importante papel do transporte de mercadorias por conta de outrem, legitimando uma intervenção de especial relevância que se traduz num apoio às empresas que operam no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.

O apoio a conferir abrange veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

O apoio a conferir é pago de uma só vez, em 2022, correspondendo a um valor de combustível e a um valor de AdBlue, por cada veículo de transporte de mercadorias por conta de outrem, nos termos definidos nos anexos i e ii à presente resolução, e por referência ao período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar um apoio extraordinário e excecional com vista à mitigação dos efeitos da escalada de preços do combustível e do AdBlue no setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem.

2 - Estabelecer que o apoio a conferir é pago de uma só vez e corresponde aos montantes definidos nos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

3 - Determinar que o apoio referido no número anterior é conferido a operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que estejam licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), para o transporte de mercadorias por conta de outrem, tendo por referência o período entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022.

4 - Determinar que, para efeitos da presente resolução, se consideram equiparados a veículos de transporte de mercadorias por conta de outrem os veículos pronto-socorro que utilizem combustíveis fósseis, que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que tenham cumprido a comunicação prévia ao IMT, I. P.

5 - Estabelecer que os encargos previstos na presente resolução não podem exceder o montante de (euro) 45 900 000,00.

6 - Determinar que o apoio previsto na presente resolução é suportado pelos saldos de gerência do IMT, I. P., sendo pago em 2022, mediante a verificação das condições estabelecidas nos n.os 2 e 3.

7 - Estabelecer que o acesso ao apoio previsto na presente resolução depende do preenchimento, até 30 de abril de 2022, pelos operadores dos veículos abrangidos, de formulário de inscrição a disponibilizar pelo IMT, I. P., no seu sítio na Internet e da submissão da informação necessária à operacionalização do apoio.

8 - Determinar que o pagamento do apoio previsto na presente resolução depende de validação e decisão sobre a elegibilidade da informação fornecida pelos operadores por parte do IMT, I. P.

9 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2)

Combustível

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2)

Líquido de controlo de emissões poluentes (AdBlue)

(ver documento original)

115136254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4850398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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