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Portaria 1148/92, de 15 de Dezembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 722-B5/92 DE 15 DE JULHO, QUE SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'AMEADA' 'CEVEJEIRINHA' E OUTROS SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURÃO.

Texto do documento

Portaria 1148/92

de 10 de Dezembro

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da Portaria 722-B5/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2008 à Sociedade Turística Abegoaria e Anexas, Lda., com o número de pessoa colectiva 971418225 e sede na Quinta da Abegoaria, Mourão, a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras (processo 530 da Direcção-Geral das Florestas).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 11 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/12/15/plain-48459.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-B5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA ABEGOARIA', 'AMEADA', 'CEREJINHA', E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE MOURÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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