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Edital 262/2022, de 11 de Março

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de dois professores adjuntos na área disciplinar de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e Infantil e Pediátrica

Texto do documento

Edital 262/2022

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de dois professores adjuntos na área disciplinar de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e Infantil e Pediátrica.

Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de duas vagas de Professor Adjunto, na área disciplinar de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e Infantil e Pediátrica, da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus da Universidade de Évora nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECPDESP), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, aprovado por Despacho 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março, adiante designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos supracitados, e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização - o presente concurso foi autorizado por despacho de 09/02/2022 da Reitora da Universidade de Évora.

II - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus da Universidade de Évora

III - Requisitos de admissão ao concurso:

III.1 - Aplica-se o disposto nos Capítulos II e VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.2 - Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, só poderá ser admitido ao concurso o titular do grau de doutor em Enfermagem ou detentor do título de Especialista (nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto e alterações) na mesma área e, cumulativamente, ser detentor do Título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica tal como se prevê no Regulamento 422/2018 (2.ª série), de 12 de julho.

III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.

IV.2 - O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros.

IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito técnico-científico e profissional, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades, compatível com a área ou áreas disciplinares a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

V.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes constantes no n.º 6 do artigo 23.º do ECPDESP, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional;

b) Capacidade pedagógica;

c) Outras atividades relevantes;

d) Projeto técnico-científico e pedagógico.

V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Desempenho técnico-científico e profissional com fator de ponderação de 40 %, que compreende:

a1) Formação académica e capacidade profissional relevante na área de Saúde Infantil e Pediátrica: 10 %;

a2) Produção científica ou tecnológica e sua relevância: 20 %;

a3) Coordenação científica ou tecnológica: 5 %;

a4) Reconhecimento pela comunidade científica: 5 %;

b) Capacidade pedagógica, com fator de ponderação de 20 % que compreende:

b1) Docência: 5 %;

b2) Orientação de estudantes: 5 %;

b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico: 3 %;

b4) Inovação: 3 %;

b5) Trabalhos referidos na alínea d) do n.º IX.2: 4 %.

c) O desempenho noutras atividades relevantes, com fator de ponderação de 20 %, que compreende:

c1) Gestão universitária: 10 %;

c2) Extensão universitária e outras: 10 %;

d) Projeto técnico-científico e pedagógico, com um peso de 20 %, apresentado nos seguintes termos:

d1) Ter o máximo de 5 mil palavras;

d2) Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso, evidenciando o caráter inovador do projeto, sua relação com a estratégia da Universidade, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade, especialmente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar;

d3) Como num documento científico, enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos;

d4) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve adicionar resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a proposta apresentada;

d5) Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes bem como um resumo dos resultados esperados.

V.3 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.

VI - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.

VII - Audições públicas:

VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.

VII.2 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VII.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

VIII - Apresentação de candidaturas:

VIII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.

VIII.2 - O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.

IX - Instrução da candidatura:

IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, que se encontra disponível na página Internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419

IX.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado(s) que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso em formato digital (PDF);

b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso haja vínculo à função pública, em formato digital (PDF);

c) Dois exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2 deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;

d) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);

e) Um exemplar em suporte digital (PDF) do projeto técnico-científico e pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso;

f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).

IX.3 - De acordo com o n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do ponto IX.2, determinam a não admissão da candidatura.

X - Idioma:

X.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

XI - Constituição do júri:

XI.1 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Reitora da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Manuel José Lopes, Professor Coordenador Principal da Universidade de Évora;

Doutora Maria Alice dos Santos Curado, Prof.ª Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Maria Isabel Dias da Costa Malheiro, Prof.ª Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Doutora Ernestina Maria Veríssimo Batoca Silva, Prof.ª Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Viseu;

Mestre Maria Gabriela Nascimento Martins Cavaco Calado, Prof.ª Coordenadora da Universidade de Évora;

Mestre Gertrudes Maria Carola Silva, Prof.ª Coordenadora da Universidade de Évora;

Doutora Maria da Graça Vinagre da Graça, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

XI.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.

24/02/2022. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

315062828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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