Despacho 3026/2022, de 11 de Março
- Corpo emitente: Economia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 50/2022, Série II de 2022-03-11
- Data: 2022-03-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renovação da aprovação do modelo n.º 245.05.22.3.13 - manómetros, marca Nuova Fima, modelo 01 DN 100.
Renovação da aprovação de modelo n.º 245.05.22.3.13
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1, da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 422/98, de 21 de julho, renovo a aprovação de modelo dos manómetros, marca Nuova Fima, modelo 01 DN 100, requerido por Contimetra Instrumentos Industriais, Lda., com sede na Rua do Proletariado, 15 B, Portela de Carnaxide, 2790-131 Carnaxide.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um manómetro aprovado pelo Despacho 2712/2012, Aprovação de Modelo n.º 245.05.12.3.01, publicado no Diário da República n.º 40, de 24 de fevereiro de 2012. Trata-se de um manómetro constituído por uma caixa em aço inoxidável ou monel. O elemento sensor da pressão elástico é do tipo tubo de Bourdon em aço inoxidável, latão ou monel. Este tipo de manómetro poderá possuir um líquido amortecedor e utilizar pressões diferenciais com dupla membrana.
Relativamente ao modelo inicialmente aprovado, não existem quaisquer modificações, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
2022-02-25. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
315067567
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4844137.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-09-20 -
Decreto-Lei
291/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
-
1990-10-09 -
Portaria
962/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.
-
1998-07-21 -
Portaria
422/98 -
Ministério da Economia
Aprova o Regulamento de Controlo Metrológico dos Manómetros, Vamómetros e Manovamómetros, que se publica em anexo ao presente diploma.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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