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Aviso 5083/2022, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais na categoria/carreira de assistente operacional (DOE-25 e DASCD-13)

Texto do documento

Aviso 5083/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais na categoria/carreira de assistente operacional (DOE-25 e DASCD-13).

Abertura de Procedimentos Concursais na categoria/carreira de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelos despachos do Sr. Presidente da Câmara datados de vinte e seis de janeiro e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e dois, referentes ao procedimento concursal DOE-25, e de vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e dois, referente ao procedimento concursal DASCD-13, e por deliberações de Câmara datadas de dois e catorze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, referentes ao procedimento concursal DOE-25 e de catorze de fevereiro de dois mil e vinte e dois, referente ao procedimento concursal DASCD-13, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, aprovados no Mapa de Pessoal para o ano de 2022.

Procedimento concursal A - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, código DOE-25;

Procedimento concursal B - 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, código DASCD-13.

2 - Entidade que realiza os procedimentos concursais: Município de Coruche.

3 - Caraterização do posto de trabalho:

Procedimento concursal A: "Executa trabalhos em eucalipto, pinheiro, tola e câmbola. Assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos. Escadas, divisórias em madeira, armações de telhados e lambris; auxilia a realização de eventos de outras divisões."

Procedimento concursal B: "Exerce trabalho direto com as crianças e sob orientação e enquadramento do educador, dinamiza as atividades; assegura a integridade física das crianças e salvaguarda o cumprimento das normas de segurança em vigor, vigia o espaço de recreio; auxilia nas tarefas de alimentação; orienta as crianças nos cuidados de higiene; incentiva a relação entre a família e o estabelecimento; Procede à limpeza das instalações do estabelecimento, à lavagem e ao tratamento da roupa, gere o stock de produtos e materiais necessários para a realização das funções; procede ao transporte das crianças. Confeciona, no horário estabelecido, as refeições definidas nas respetivas ementas e as eventuais dietas especiais medicamente transcritas; orienta e coordena o pessoal auxiliar durante a preparação e apresentação das refeições; gere a aquisição dos alimentos necessários à realização das refeições, zelando pela sua qualidade e garantindo o seu armazenamento em condições adequadas. As funções indicadas, podem ser exercidas em qualquer estabelecimento de ensino na área do Município, incluindo as creches municipais. As funções indicadas podem ser exercidas em qualquer instalação afeta à divisão."

Local de trabalho: área do Município de Coruche

4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria.

Procedimento concursal A: 4.º posição, nível 4 - 705(euro).

Procedimento concursal B: 4.º posição, nível 4 - 705(euro).

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;

g) Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária:

Procedimentos concursais A e B: Escolaridade Obrigatória.

h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem de apresentar os elementos que constam na alínea f) do artigo 19.º do Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e artigo 6.º n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;

i) Os candidatos enquadráveis nas condições do Decreto-Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.

Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.

6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:

a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/ serviços municipais/serviços online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.

b) Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-coruche.pt/ recursos humanos /Procedimentos concursais/formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o e-mail: recrutamento@cm-coruche.pt.

Considerando que os eventuais candidatos ao procedimento concursal poderão não ser dotados das competências tecnológicas para a utilização das formas previstas nas alíneas a) e b).

Considerando que o nível habilitacional da maioria dos candidatos é para o exercício destas funções é baixo.

Considerando que se pretende que exista o maior número de candidatos possível para que a escolha da administração seja maior.

c) Poderão ainda formalizar a candidatura pela entrega do formulário, pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.

8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

d) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae, caso se trate de candidato sujeito a avaliação curricular ou seja, que tenha enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP;

e) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).

9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão os seguintes:

a) Para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP:

i) Prova de Conhecimentos Técnica Oral (75 %), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:

Procedimento concusal A:

Regras de Higiene e Segurança no Trabalho;

Regras do Exercício da Profissão;

Estrutura Orgânica do Município de Coruche;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho.

Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.

Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.

A legislação: www.dre.pt;

Fichas de procedimentos de Segurança disponível em www.cm-coruche.pt;

Regras do Exercício da Profissão:

https://www.editoraprofissionalizante.com.br/Apostilas_Marcenaria/Manual_Pratico_de_Marcenaria.pdf;

Estrutura Orgânica do Município de Coruche disponível no site do Município.

Procedimento concursal B:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014;

Gestão de Conflitos;

Carta Educativa do Município de Coruche;

Procedimentos de Primeiros Socorros e Emergência na Infância.

Sobre cada um dos temas serão efetuadas duas questões, sendo cada uma valorada numa escala de zero a vinte valores, contando cada uma das questões 12,5 % do valor total.

Para avaliação das questões será tido em conta o conhecimento da matéria, a conexão com matérias análogas e a destreza na resposta.

Carta Educativa do Município de Coruche - disponível no site do Município;

Legislação - disponível em www.dre.pt;

Primeiros Socorros - disponível em https://www.dge.mec.pt/manual-de-primeiros-socorros;

Gestão de Conflitos - disponível em:

https://ciencias.ulisboa.pt/sites/default/files/fcul/institucional/gapsi/Resolucao_de_Conflitos.pdf

https://escolasaudavelmente.pt/assistentes-operacionais/o-que-e-saude-psicologica

https://elearning.iefp.pt/pluginfile.php/49585/mod_scorm/content/0/con05/01con05.htm.

ii) Avaliação Psicológica (25 %),é efetuada de acordo com o artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e visa avaliar, a partir de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos tendo como base o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. É valorizado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O perfil de competências para os postos de trabalho são os seguintes:

DOE-25: Iniciativa; Bom relacionamento interpessoal; Higiene e Segurança no Trabalho; Conhecimento das regras aplicáveis à profissão; Mobilidade do posto de trabalho.

DASCD-13: Comunicação Assertiva; Trabalho em Equipa; Resiliência; Orientação para o Serviço Público; Otimização de Recursos.

b) Para os candidatos com enquadramento no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, ou seja, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

i) Avaliação Curricular (75 %)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:

Procedimento concursal A:

Habilitação académica (30 %):

Igual à exigida - 18 valores;

Superior à exigida - 20 valores.

Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional (40 %):

Até 3 anos - 10 valores

De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;

De 10 a 15 anos (exclusive) - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

Procedimento concursal B:

Habilitação académica (30 %):

Igual à exigida - 18 valores;

Superior à exigida - 20 valores.

Formação profissional (30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 10 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.

Experiência profissional (40 %):

Até 3 anos - 10 valores

De 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;

De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;

De 10 a 15 anos - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

ii) Entrevista de Avaliação de Competências (25 %) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação atenderá aos seguintes níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores), serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados na percentagem de 20 % cada um:

DOE-25:

a) Iniciativa;

b) Bom Relacionamento Interpessoal;

c) Higiene e Segurança no Trabalho;

d) Conhecimento das regras aplicáveis à profissão;

e) Mobilidade do posto de trabalho.

DASCD-13:

a) Comunicação Assertiva;

b) Trabalho em Equipa;

c) Resiliência;

d) Orientação para o Serviço Público;

e) Otimização de Recursos.

Os métodos de seleção constantes do ponto 9 alínea b) do presente Aviso podem ser afastados através de declaração escrita, aplicando-se os métodos previstos para os restantes candidatos.

Cada um dos métodos de seleção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Os métodos de seleção serão aplicados num único momento exceto se o número de candidatos for superior a vinte e cinco, situação em que os métodos serão aplicados de forma faseada. Neste caso, será efetuado o faseamento dos métodos de seleção porquanto o município não dispõe de condições tecnológicas que permitam a aplicação dos métodos via online.

Caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, para os efeitos previstos no artigo 7.º, n.º 1, na alínea b), Portaria 125-A/2019, serão convocados para realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.

Quanto ao faseamento, deverá ser consultada a ata de definição de critérios disponível em www.cm-coruche.pt.

10 - Valoração Final (VF):

A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

VF: (PCTO x 75 %) + (AP x 25 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PCTO = Prova de Conhecimentos Técnica Oral;

AP = Avaliação Psicológica.

Ou:

VF = (AC x 75 %) + (EAC x 25 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

12 - Constituição dos júris:

Procedimento concursal A:

Presidente: Eng.ª Hélia Isabel Patrício Carlota, Chefe da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos.

Vogais Efetivos:

1.º Eng. Hélder Amorim Prates Nunes, Técnico Superior, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais Suplentes:

1.º Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, Técnico Superior;

2.º Eng.ª Maria Lurdes Justo Martinho Nunes, Técnico Superior.

Procedimento concursal B:

Presidente: Dr.ª Helena Isabel Fernandes Piedade Diogo Claro, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Élia Ferreira Medinas da Silva, Assistente Técnico.

Vogais Suplentes:

1.º Dr.ª Silvana Maria Ribeiro Teles, Técnico Superior;

2.º Dr.ª Rita Cristina Mesquita Neves de Oliveira, Técnico Superior.

13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por correio ou por via de e-mail, através do e-mail "recrutamento@cm-coruche.pt".

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.

A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.

14 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

15 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e legislação complementar.

16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.

17 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.

18 - Por despacho do Presidente da Câmara de 21 de janeiro de 2022, referente ao procedimento concursal DOE-25 e de 24 de janeiro de 2022, referente ao procedimento concursal DASCD-13, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 20 de janeiro de 2022. Não existe pois reserva de recrutamento para a presente área.

18 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

315041954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4843808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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