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Despacho 2825-C/2022, de 4 de Março

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Sumário

Eleição dos representantes dos professores e investigadores, dos representantes dos estudantes e do representante do pessoal não docente e não investigador para o conselho geral da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2825-C/2022

Sumário: Eleição dos representantes dos professores e investigadores, dos representantes dos estudantes e do representante do pessoal não docente e não investigador para o conselho geral da Universidade Nova de Lisboa.

Eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa

Por despacho datado de 21 de dezembro de 2022, da Senhora Presidente do Conselho Geral, Dr.ª Maria Estela Barbot, foi determinado o início do processo de eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa e aprovado o respetivo calendário eleitoral.

O referido calendário eleitoral determina que o ato eleitoral terá lugar no próximo dia 8 de março de 2022.

Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho 9779/2017, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 9 de novembro, a assembleia de voto é constituída por quatro mesas de voto, que se localizarão na Reitoria, na Faculdade de Ciências e Tecnologia/Nova School of Science and Technology, na Faculdade de Ciências Médicas/Nova Medical School e na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Nova School of Social Sciences and Humanities, decorrendo a votação entre as nove e as dezanove horas.

De acordo com o inscrito no n.º 2 da mesma norma, os membros do universo eleitoral a que aludem os n.os 1 a 3 do artigo 5.º do presente do Regulamento, pertencentes à Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics, à Faculdade de Direito/Nova School of Law, ao Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação/Nova IMS - Information Management School, ao Instituto de Higiene e Medicina Tropical/Nova Institute of Higiene and Tropical Medicine, ao ITQB Nova - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB Nova - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e à Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health, votam na Reitoria; os membros do colégio eleitoral que pertencem à Faculdade de Ciências e Tecnologia/Nova School of Science and Technology, à Faculdade de Ciências Médicas/Nova Medical School e à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Nova School of Social Sciences and Humanities, votam nas respetivas Faculdades.

Através do Despacho 2381/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro, foi determinado que a assembleia de voto para a eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa deveria ser constituída por cinco mesas de voto, localizadas na Reitoria, na Faculdade de Ciências e Tecnologia/Nova School of Science and Technology, na Faculdade de Ciências Médicas/Nova Medical School, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Nova School of Social Sciences and Humanities e Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics.

Sucede que suscitaram-se dúvidas sobre a possibilidade de constituição de uma mesa de voto também na Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health, no Instituto de Higiene e Medicina Tropical e no Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, atentos os constrangimentos a que estariam sujeitos os eleitores que pretendessem exercer o seu direito de voto, tendo que se deslocar, para o efeito, à Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide.

Naqueles termos, considerando a necessidade de fomentar a participação democrática de todos no ato eleitoral em apreço e a urgência na definição da questão suscitada em face da data fixada para realização das eleições,

Ao abrigo do inscrito no artigo 23.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, determino o seguinte:

1 - Revogo o meu Despacho 2381/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro.

2 - A assembleia de voto para a eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa deverá ser constituída por oito mesas de voto, que se localizarão:

a) Na Reitoria;

b) Na Faculdade de Ciências e Tecnologia/Nova School of Science and Technology;

c) Na Faculdade de Ciências Médicas/Nova Medical School;

d) Na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Nova School of Social Sciences and Humanities;

e) Na Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics;

f) Na Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health;

g) No Instituto de Higiene e Medicina Tropical e

h) No Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier;

3 - Os professores e investigadores, os estudantes e o pessoal não docente que integram os cadernos leitorais da Faculdade de Ciências e Tecnologia/Nova School of Science and Technology, da Faculdade de Ciências Médicas/Nova Medical School, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Nova School of Social Sciences and Humanities, da Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics, da Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health, do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier votam na mesa de voto localizada na respetiva unidade orgânica.

4 - Os professores e investigadores, os estudantes e o pessoal não docente que integram os cadernos leitorais da Reitoria, da Faculdade de Direito/Nova School of Law e do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação/Nova IMS - Information Management School votam na mesa de voto existente na Reitoria.

5 - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, os Presidentes das Comissões Eleitorais deverão designar, excecionalmente, como representante da respetiva Comissão Eleitoral, um trabalhador do mapa de pessoal da Universidade Nova de Lisboa que integrará as mesas de voto existentes:

a) Na Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics;

b) Na Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health;

c) No Instituto de Higiene e Medicina Tropical e

d) No Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier.

6 - Às mesas de voto existentes na Faculdade de Economia/Nova SBE - School Business and Economics, na Escola Nacional de Saúde Pública/Nova National School of Public Health, no Instituto de Higiene e Medicina Tropical e no Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier são aplicáveis as regras previstas no Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa relativas à composição e funcionamento das demais mesas de voto.

7 - O presente despacho deverá ser publicado no Diário da República, afixado nos locais de estilo e publicitado nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e das suas unidades orgânicas, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

2 de março de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

315075504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4837700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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