Despacho 2381/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: E
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Sumário
Eleição dos representantes dos professores e investigadores, dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa
Texto do documento
Despacho 2381/2022
Sumário: Eleição dos representantes dos professores e investigadores, dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa.
Eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa
Por despacho datado de 21 de dezembro de 2021, da Senhora Presidente do Conselho Geral, Dra. Maria Estela Barbot, foi determinado o início do processo de eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa e aprovado o respetivo calendário eleitoral.
O referido calendário eleitoral determina que o ato eleitoral terá lugar no próximo dia 8 de março de 2022.
Ora, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho 9779/2017, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216 de 9 de novembro, «a assembleia de voto é constituída por quatro mesas de voto, que se localizarão na Reitoria, na Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, na Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School e na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, decorrendo a votação entre as nove e as dezanove horas».
De acordo com o inscrito no n.º 2 da mesma norma, «os membros do universo eleitoral a que aludem os n.os 1 a 3 do artigo 5.º do presente do Regulamento, pertencentes à Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics, à Faculdade de Direito/NOVA School of Law, ao Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação/NOVA IMS - Information Management School, ao Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Higiene and Tropical Medicine, ao ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e à Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health, votam na Reitoria; os membros do colégio eleitoral que pertencem à Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, à Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School e à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, votam nas respetivas Faculdades».
Sucede que, no decurso do ano de 2018, a Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics alterou a sua sede do Campus de Campolide para o Campus de Carcavelos, deslocalizando para este espaço toda a sua oferta formativa.
Nesse sentido, suscitaram-se dúvidas sobre a possibilidade de constituição de uma mesa de voto na nova sede da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics, atentos os constrangimentos a que estariam sujeitos os eleitores que pretendessem exercer o seu direito de voto, tendo que se deslocar, para o efeito, à Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide.
Naqueles termos, considerando o elevado número de eleitores que integram o colégio eleitoral procedentes da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics, a localização do seu campus no Concelho de Cascais, a necessidade de fomentar a participação democrática de todos no ato eleitoral em apreço e a urgência na definição da questão suscitada em face da data fixada para realização das eleições;
Ao abrigo do inscrito no artigo 23.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, determino o seguinte:
1 - A assembleia de voto para a eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa deverá ser constituída por cinco mesas de voto, que se localizarão na Reitoria, na Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, na Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities e Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics.
2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, os Presidentes das Comissões Eleitorais deverão designar, excecionalmente, como representante da respetiva Comissão Eleitoral, um trabalhador do mapa de pessoal da Universidade Nova de Lisboa, que integrará a mesa de voto existente na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics.
3 - Os professores e investigadores, os estudantes e o pessoal não docente e não investigador inscritos nos cadernos eleitorais do ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier votam na mesa de voto existente na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics.
4 - À mesa de voto existente na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics são aplicáveis as regras previstas no Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa relativas à composição e funcionamento das demais mesas de voto.
5 - O presente despacho deverá ser publicado no Diário da República, afixado nos locais de estilo e publicitado nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e das suas unidades orgânicas.
4 de fevereiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
314991476
Sumário: Eleição dos representantes dos professores e investigadores, dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa.
Eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa
Por despacho datado de 21 de dezembro de 2021, da Senhora Presidente do Conselho Geral, Dra. Maria Estela Barbot, foi determinado o início do processo de eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa e aprovado o respetivo calendário eleitoral.
O referido calendário eleitoral determina que o ato eleitoral terá lugar no próximo dia 8 de março de 2022.
Ora, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Despacho 9779/2017, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216 de 9 de novembro, «a assembleia de voto é constituída por quatro mesas de voto, que se localizarão na Reitoria, na Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, na Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School e na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, decorrendo a votação entre as nove e as dezanove horas».
De acordo com o inscrito no n.º 2 da mesma norma, «os membros do universo eleitoral a que aludem os n.os 1 a 3 do artigo 5.º do presente do Regulamento, pertencentes à Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics, à Faculdade de Direito/NOVA School of Law, ao Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação/NOVA IMS - Information Management School, ao Instituto de Higiene e Medicina Tropical/NOVA Institute of Higiene and Tropical Medicine, ao ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier e à Escola Nacional de Saúde Pública/NOVA National School of Public Health, votam na Reitoria; os membros do colégio eleitoral que pertencem à Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, à Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School e à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities, votam nas respetivas Faculdades».
Sucede que, no decurso do ano de 2018, a Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics alterou a sua sede do Campus de Campolide para o Campus de Carcavelos, deslocalizando para este espaço toda a sua oferta formativa.
Nesse sentido, suscitaram-se dúvidas sobre a possibilidade de constituição de uma mesa de voto na nova sede da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics, atentos os constrangimentos a que estariam sujeitos os eleitores que pretendessem exercer o seu direito de voto, tendo que se deslocar, para o efeito, à Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no Campus de Campolide.
Naqueles termos, considerando o elevado número de eleitores que integram o colégio eleitoral procedentes da Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics, a localização do seu campus no Concelho de Cascais, a necessidade de fomentar a participação democrática de todos no ato eleitoral em apreço e a urgência na definição da questão suscitada em face da data fixada para realização das eleições;
Ao abrigo do inscrito no artigo 23.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, determino o seguinte:
1 - A assembleia de voto para a eleição dos Representantes dos Professores e Investigadores, dos Representantes dos Estudantes e do Representante do Pessoal não Docente e Não Investigador para o Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa deverá ser constituída por cinco mesas de voto, que se localizarão na Reitoria, na Faculdade de Ciências e Tecnologia/NOVA School of Science and Tecnology, na Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/NOVA School of Social Sciences and Humanities e Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics.
2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, os Presidentes das Comissões Eleitorais deverão designar, excecionalmente, como representante da respetiva Comissão Eleitoral, um trabalhador do mapa de pessoal da Universidade Nova de Lisboa, que integrará a mesa de voto existente na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics.
3 - Os professores e investigadores, os estudantes e o pessoal não docente e não investigador inscritos nos cadernos eleitorais do ITQB NOVA - Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier/ITQB NOVA - Institute of Chemical and Biological Technology António Xavier votam na mesa de voto existente na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics.
4 - À mesa de voto existente na Faculdade de Economia/NOVA SBE - School Business and Economics são aplicáveis as regras previstas no Regulamento para a Eleição e Cooptação dos Membros do Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa relativas à composição e funcionamento das demais mesas de voto.
5 - O presente despacho deverá ser publicado no Diário da República, afixado nos locais de estilo e publicitado nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e das suas unidades orgânicas.
4 de fevereiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
314991476
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823254.dre.pdf .
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