Aviso 4714/2022, de 4 de Março
- Corpo emitente: Município de Ovar
- Fonte: Diário da República n.º 45/2022, Série II de 2022-03-04
- Data: 2022-03-04
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Prorrogação do prazo da 2.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar.
Prorrogação do prazo da 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua atual redação, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública de 10 de fevereiro de 2022, deliberou por unanimidade determinar a prorrogação do prazo de conclusão da 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar, estabelecido inicialmente pelo Aviso 776/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de janeiro de 2021, por mais 18 meses.
Mais foi deliberado, não sujeitar o procedimento da 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar a Avaliação Ambiental, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com os critérios definidos no Anexo ao mencionado diploma legal.
Nestes termos, foi ainda estabelecido a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, de modo a que todos os interessados possam formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, de acordo com disposto no artigo 88.º do RJIGT.
As participações deverão ser apresentadas por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, no Balcão Único de Atendimento, sito na Praça da República, 3880-141 Ovar, ou enviadas por carta para aquela morada, ou ainda para o endereço eletrónico gapresidencia@cm-ovar.pt. Os documentos relativos ao presente procedimento poderão ser consultados no referido Balcão, durante as horas normais de expediente ou no sítio da autarquia, em https://www.cm-ovar.pt/.
17 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Deliberação da Câmara Municipal de Ovar
Em reunião ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal de Ovar deliberou por unanimidade:
i) Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), prorrogar o prazo de conclusão para a 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar, estabelecido inicialmente pelo Aviso 776/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de janeiro de 2021, por mais 18 meses.
ii) Não sujeitar o procedimento da 2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar, a Avaliação Ambiental nos termos dos n. os 1 e 2 do artigo 120.º, do RJIGT, conjugado com Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, uma vez que a referida alteração não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, de acordo com os critérios definidos no Anexo ao mencionado diploma legal.
iii) A abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de modo a que todos os interessados possam formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, de acordo com disposto no artigo 88.º do RJIGT;
iv) Determinar que a presente deliberação seja publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e na página da Internet da Câmara Municipal, dando desde modo cumprimento ao n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, do mesmo diploma legal, devendo ainda ser comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C).
10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
615040382
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836810.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2011-05-04 -
Decreto-Lei
58/2011 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Ligações para este documento
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