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Aviso 776/2021, de 12 de Janeiro

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Sumário

2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar

Texto do documento

Aviso 776/2021

Sumário: 2.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar.

2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ovar

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, que nos termos dos artigos 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que remetem para o artigo 76.º do referido regime, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária de 19 de novembro de 2020, deliberou por unanimidade dar início à elaboração do procedimento da 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar, de harmonia com os Termos de Referência elaborados pela Divisão de Urbanismo e Planeamento, com o objetivo de conformar o Plano Diretor Municipal com o RJIGT e efetuar alterações pontuais, tendo sido determinado um prazo de elaboração de 18 meses.

Mais foi deliberado sujeitar a Avaliação Ambiental o procedimento da 2.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ovar, nos termos do entendimento perfilhado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) e para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

Foi ainda estabelecido a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, de modo a que todos os interessados possam formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, de acordo com disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

As participações deverão ser apresentadas por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, no Balcão Único de Atendimento, sito na Praça da República, 3880-141 Ovar, ou enviadas por carta para aquela morada, ou ainda para o endereço eletrónico gapresidencia@cm-ovar.pt. Os documentos relativos ao presente procedimento (Deliberação e Termos de Referência) poderão ser consultados no referido Balcão, durante as horas normais de expediente ou no sítio da autarquia, em https://www.cm-ovar.pt/.

23 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

Deliberação da Câmara Municipal de Ovar

Em reunião ordinária, realizada em 19 de novembro de 2020, a Câmara Municipal de Ovar deliberou por unanimidade:

i) Dar início à elaboração do procedimento da 2.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Ovar, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e de harmonia com os Termos de Referência elaborados, com o objetivo de conformar o Plano Diretor Municipal com o RJIGT e alterações pontuais, determinando um prazo de elaboração de 18 meses.

ii) A abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de modo a que todos os interessados possam formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, de acordo com disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

iii) Sujeitar a Avaliação Ambiental do procedimento da 2.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal, nos termos do entendimento perfilhado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) e para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio.

iv) Determinar que a presente deliberação seja publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgada através da comunicação social, da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e na página da Internet da Câmara Municipal, dando desde modo cumprimento ao n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, do mesmo diploma legal, devendo ainda ser comunicada à CCDR-C.

19 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

613847075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4380812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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