Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 239/2022, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância

Texto do documento

Edital 239/2022

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (abreviadamente designada por FFUL), pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março (abreviadamente designado por RegULisboa).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

Para além das funções a desempenhar na área disciplinar de Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, o Professor Auxiliar a contratar deverá vir a desenvolver atividades de investigação na unidade de I&D da FFUL.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.". Neste sentido, termos como "candidato", "selecionado", "recrutado", "provido", "autor", "professor", de entre outros que se refiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do RegULisboa, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 1 de fevereiro de 2022, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade.

II - Local de trabalho

Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso e motivos de exclusão dos candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

III.3 - O reconhecimento do grau de doutor a que se refere o número anterior deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

III.4 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do RegULisboa no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

III.5 - Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os obrigue a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.

III.6 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da FFUL previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, a admissão em mérito absoluto dos candidatos será realizada de acordo com o disposto no artigo 10.º do RegULisboa.

IV.1 - A admissão dos candidatos, em mérito absoluto, dependerá cumulativamente:

a) Do ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular se mostrar como formação académica adequada para o exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso;

b) Da posse de um currículo global que o júri considere revelador de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar, com maior relevância no período pós-doutoramento;

c) Dum número global mínimo de 10 publicações Scopus, das quais pelo menos 5 em Q1, na área disciplinar em que o concurso é aberto;

d) Do Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato, não apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso, ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

IV.2 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

IV.3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do RegULisboa.

A avaliação do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação discriminados em seguida, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

Os parâmetros de avaliação tomam em consideração as atividades desenvolvidas pelo candidato nas vertentes de capacidade pedagógica, de desempenho científico e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, bem como o projeto científico e pedagógico. As componentes de avaliação atrás referidas devem ser compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, nomeadamente em estudos de monitorização intensiva da segurança e efetividade de medicamentos, estudos de utilização de medicamentos, políticas de avaliação de medicamentos, ciência regulamentar, saúde pública, legislação e política farmacêutica, e adequadas à categoria de Professor Auxiliar.

A cada uma das vertentes é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Vertente de Capacidade Pedagógica - 35 %;

B) Vertente de Desempenho Científico - 35 %;

C) Vertente de Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior - 10 %;

D) Mérito do projeto científico e pedagógico que o candidato se proponha desenvolver - 20 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida:

A) Vertente de Capacidade Pedagógica (35 %)

Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:

a) Docência de unidades curriculares de 1.º, 2.º e 3.º ciclos na área disciplinar em que é aberto o concurso, que o candidato tenha coordenado e/ou lecionado;

b) Publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio;

c) Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função de arguente.

B) Vertente de Desempenho Científico (35 %)

Esta vertente contempla os seguintes parâmetros:

a) Formação académica e científica considerada relevante;

b) Produção científica (livros, capítulos de livros, publicações de artigos em revistas internacionais com arbitragem científica), traduzida no número, tipo e impacto, tendo em conta o número de anos decorridos desde a obtenção do grau de doutor;

c) Participação e/ou coordenação em projetos de investigação na área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Orientação de trabalhos académicos: teses de doutoramento e dissertações de mestrado, na área disciplinar em que é aberto o concurso;

e) Transferência de conhecimento ou a sua integração em redes nacionais e internacionais de investigação na área disciplinar em que é aberto o concurso;

f) Intervenção na comunidade científica e profissional, nomeadamente ações de formação, participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações orais, workshops e posters em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; revisor de revistas científicas, participação em comissões de avaliação; membro de associações profissionais/científicas;

g) Prémios científicos, bolsas e distinções.

C) Vertente de outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (10 %)

Os candidatos são avaliados com base na sua contribuição para a missão da instituição de ensino superior, com particular relevância para as atividades exercidas no âmbito da missão da respetiva Unidade Orgânica, pelos seguintes parâmetros e valorizando-se as atividades relacionadas com a área disciplinar em que é aberto o concurso;

a) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas;

b) Atividades de serviço à comunidade, no âmbito da Instituição ou em colaboração com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes.

D) Projeto Científico e Pedagógico (20 %)

Nesta vertente os candidatos são avaliados pela potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área disciplinar em que é aberto o concurso. A avaliação do projeto científico e pedagógico deve ter em conta, nomeadamente:

a) O seu enquadramento na missão da FFUL;

b) O seu contributo para a estratégia da Unidade de I&D da FFUL;

c) O seu contributo para o desenvolvimento pedagógico da área disciplinar em concurso.

O projeto científico e pedagógico deve conter um máximo de 10 páginas A4, em letra Times New Roman, tamanho 12, a 1 espaço, com margens de 2,5 cm.

VI - Parâmetros preferenciais

É parâmetro preferencial a adequação do curriculum vitae à área disciplinar do concurso, dando-se especial relevo às atividades desenvolvidas no período de pós-doutoramento.

É parâmetro preferencial a contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância, e a riqueza curricular do candidato em estudos centrados em: monitorização intensiva da segurança e efetividade de medicamentos, estudos de utilização de medicamentos, políticas de avaliação de medicamentos, ciência regulamentar, saúde pública, legislação e política farmacêutica e parcerias academia-agências reguladoras.

Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação

VII - Ordenação dos candidatos

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

Nos termos do artigo 20.º do RegULisboa, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VIII - Audições Públicas

VIII.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir, na sua 1.ª reunião, promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto, para esclarecer questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos.

VIII.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VIII.3 - Nas audições públicas, tanto os candidatos como os membros do júri podem participar por videoconferência.

IX - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues exclusivamente por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico concursos@ff.ulisboa.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

X - Instrução da candidatura

X.1 - A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição).

X.2 - Formulários a que se refere o artigo 33.º do RegULisboa, incluindo a declaração a assinar sob compromisso de honra de cumprimento dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso previstos no Edital e na Lei, disponível em https://www.ff.ulisboa.pt/faculdade/recursos-humanos/concurso-documental-internacional-para-recrutamento-de-um-professor-auxiliar-na-area-disciplinar-de-farmacoepidemiologia-e-farmacovigilancia/.

X.3 - Curriculum vitae (CV) do candidato, com a descrição da atividade desenvolvida nas diferentes vertentes que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Professor Auxiliar, estruturado nos termos definidos no presente Edital, de forma a facilitar a identificação dos seus diferentes elementos, bem como a sua relação com as diversas vertentes e com os respetivos parâmetros de avaliação, devendo incluir ainda o "Scopus Author Identifier" que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o h-index de acordo com esta fonte. Deve ainda ser organizado de modo a tornar evidente toda a atividade realizada. Sempre que sejam incluídos dados relativos a inquéritos pedagógicos ou indicadores de sucesso escolar, os mesmos devem ser baseados em dados disponibilizados pelas instituições em que o serviço docente tenha sido prestado.

X.4 - Exemplares das publicações que o candidato considere mais representativas, até um máximo de cinco;

X.5 - Projeto científico e pedagógico nos termos definidos no Capítulo V;

X.6 - Declaração, sob compromisso de honra, em integrar Unidade de I&D da FFUL, em caso de contratação, podendo os candidatos invocar condicionantes temporais ou outras;

X.7 - Declaração, sob compromisso de honra, em melhorar a proficiência em português, em caso de contratação, nos termos do Capítulo III.

X.8 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação.

O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto determinam a exclusão do concurso.

XI - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XII - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do RegULisboa, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutora Isabel Vitória Neves Figueiredo Santos Pereira, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor Francisco Jorge Batel Marques, Professor Associado da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor José Henrique Dias Pinto de Barros, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina e Investigador do Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto;

Doutor João Manuel Braz Gonçalves, Professor Catedrático da Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor Bruno Miguel Nogueira Sepodes, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

8 de fevereiro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

315035174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4836755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda