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Despacho 2685/2022, de 2 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do INFARMED na diretora de Avaliação de Tecnologias da Saúde (DATS), Prof.ª Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado

Texto do documento

Despacho 2685/2022

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do INFARMED na diretora de Avaliação de Tecnologias da Saúde (DATS), Prof.ª Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da subdelegação de competências constante da Deliberação 942/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2021, e dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro:

1 - Subdelego, na Diretora da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde (DATS), nomeada em regime de substituição, Prof. Doutora Cláudia Indira Xavier Furtado, ou em quem a substitua, na sua ausência, falta ou impedimento, todas as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Tecnologias da Saúde, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre a exclusão de comparticipação de dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde;

b) Decidir sobre o preço e a comparticipação de novos dispositivos médicos ou outras tecnologias de saúde pertencentes a grupos já previstos em regimes excecionais de comparticipação estabelecidos em portaria;

c) Decidir pelo arquivamento de processos em avaliação na DATS;

d) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, exceto se dirigida a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, deva ser subscrita pelo Conselho Diretivo.

2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro.

3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 07 de outubro de 2021, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

5 - O presente despacho revoga o Despacho 303/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2022.

16 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Rui Santos Ivo.

315044302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4832654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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