Despacho 2664/2022, de 1 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 42/2022, Série II de 2022-03-01
- Data: 2022-03-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor executivo dos Serviços da Reitoria da
Universidade de Lisboa.
Subdelegação de competências no Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da ULisboa
1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o disposto no Despacho 11560/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro e na Deliberação 170/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, subdelego no Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, Ricardo Miguel Carreira Geraldes, no âmbito dos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa das respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Assegurar a execução dos planos aprovados;
d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
f) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Gabinetes, Departamentos e Áreas, nos termos legais;
g) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social;
i) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
j) Autorizar despesas, nas respetivas unidades operativas, até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
k) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.
l) Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.
2 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos Diretores e Coordenadores das respetivas unidades operativas.
3 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que tenham sido praticados, desde 13 de outubro de 2021.
11 de fevereiro de 2022. - A Administradora, Ana Maduro.
315031529
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4831663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4831663/despacho-2664-2022-de-1-de-marco