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Despacho 2664/2022, de 1 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor executivo dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 2664/2022

Sumário: Subdelegação de competências no diretor executivo dos Serviços da Reitoria da

Universidade de Lisboa.

Subdelegação de competências no Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da ULisboa

1 - Nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com o disposto no Despacho 11560/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro e na Deliberação 170/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, subdelego no Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, Ricardo Miguel Carreira Geraldes, no âmbito dos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa das respetivas unidades operativas, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano anual de férias do pessoal, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

f) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Gabinetes, Departamentos e Áreas, nos termos legais;

g) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;

h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de segurança social;

i) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

j) Autorizar despesas, nas respetivas unidades operativas, até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

k) Realizar a medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual.

l) Designar o dirigente substituto nas suas faltas e impedimentos.

2 - As competências agora subdelegadas podem ser subdelegadas nos Diretores e Coordenadores das respetivas unidades operativas.

3 - As delegações constantes do presente despacho não prejudicam o poder de avocação que me cabe como entidade subdelegante.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que tenham sido praticados, desde 13 de outubro de 2021.

11 de fevereiro de 2022. - A Administradora, Ana Maduro.

315031529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4831663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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