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Deliberação 170/2022, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão nos seus membros de gestão financeira e recursos humanos

Texto do documento

Deliberação 170/2022

Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos seus membros de gestão financeira e recursos humanos.

Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019 e alterados pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 4 de agosto e no artigo 6.º do Regulamento dos Serviços Centrais, publicado pelo Despacho 2014/2020, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, o Conselho de Gestão, delibera, na sua reunião de 14 de outubro de 2021, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Relativamente às seguintes competências no âmbito da Gestão Financeira e de Recursos Humanos:

1.1 - Promover a verificação domiciliária da doença, bem como o respetivo pagamento associado;

1.2 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

1.3 - Autorizar a participação em formações profissionais, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

1.4 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da LTFP;

1.5 - Autorizar a prestação de serviços, venda de produtos próprios, e demais atividades relacionadas com a captação de receitas próprias da Universidade fixando os respetivos preços.

Delegar as mesmas nos seguintes membros do Conselho de Gestão:

Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Reitor da ULisboa;

Luís Manuel Soares dos Santos Castro, Vice-Reitor da ULisboa;

Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques, Vice-Reitora e Administradora da ULisboa;

Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Diretor Executivo dos Serviços da Reitoria da ULisboa.

A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que tenham sido praticados, no seu âmbito, desde 13 de outubro de 2021.

14 de outubro de 2021. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Anjos Ferreira.

314930628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4805805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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