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Despacho 2606/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação complementar do equipamento cinemómetro-radar, marca Jenoptik, modelo TraffiStar SR390, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Texto do documento

Despacho 2606/2022

Sumário: Aprovação complementar do equipamento cinemómetro-radar, marca Jenoptik, modelo TraffiStar SR390, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.

Aprovação complementar do equipamento cinemómetro-radar, marca Jenoptik, modelo TraffiStar SR390, para uso no controlo e fiscalização do trânsito

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho 1823/2019, de 21 de janeiro (aprovação de modelo n.º 111.22.18.3.22), o equipamento cinemómetro-radar, marca Jenoptik, modelo TraffiStar SR390, o qual obteve aprovação complementar através do Despacho 12251/2021, de 17 dezembro (aprovação complementar de modelo n.º 111.22.21.03.77);

Considerando que o equipamento está apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e da alínea b) do n.º 4 e do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 102-B/2020 de 9 de dezembro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar, marca Jenoptik, modelo TraffiStar SR390, a requerimento da empresa Micotec Eletrónica, Lda., com sede na Estrada Octávio Pato, Pavilhão 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro, representante em Portugal da empresa fabricante Jenoptik Robot GmbH, com sede na Alemanha.

10 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

315015483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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