Despacho 2600/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando Aéreo
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do comandante interino do Aeródromo de Manobra n.º 1 no comandante do Grupo de Apoio e no comandante da Esquadra de Administração e Intendência.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 8195/2021, de 11 de agosto de 2021, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021, nos oficiais e com os valores a seguir indicados:
a) Até 10.000(euro), no Tenente-Coronel PA-OFI 077589-E José Luís Gonçalo dos Reis, Comandante do Grupo de Apoio do Aeródromo de Manobra n.º 1;
b) Até 5.000(euro), no Capitão ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes, colocado na Esquadra de Administração e Intendência do Aeródromo de Manobra n.º 1.
2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Capitão ADMAER 133776-K Paulo Vítor Borges Lopes as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 1 do Despacho 8195/2021, 11 de agosto de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 19 de agosto de 2021, e pelo n.º 1 do Despacho 970/2022, 11 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2022, ambos do Comandante Aéreo, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Aeródromo de Manobra N.º 1, bem como para a autorização e emissão dos meios de pagamentos, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 20 de julho de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
8 de fevereiro de 2022. - O Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, Interino, Rui Jorge Veloso Rocha, Tenente-Coronel Navegador.
315018934
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829680.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4829680/despacho-2600-2022-de-28-de-fevereiro