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Despacho 970/2022, de 25 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, interino, Tenente-Coronel NAV 105061-D, Rui Jorge Veloso Rocha

Texto do documento

Despacho 970/2022

Sumário: Subdelegação de competências no comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, interino, Tenente-Coronel NAV 105061-D, Rui Jorge Veloso Rocha.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1, Interino, Tenente-Coronel NAV 105061-D Rui Jorge Veloso Rocha, com faculdade de subdelegação, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 7136/2019, de 18 de julho de 2019, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 12 de agosto de 2019, para a autorização e emissão dos meios de pagamentos, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 20 de julho de 2021, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de janeiro de 2022. - O Comandante Aéreo, Eurico Fernando Justino Craveiro, TGEN/PILAV.

314895548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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