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Despacho 2595/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de comunicações do 9304115, Tiago Serra Miguéis de Vasconcelos

Texto do documento

Despacho 2595/2022

Sumário: Ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes no posto de Primeiro-Marinheiro da classe de comunicações do 9304115, Tiago Serra Miguéis de Vasconcelos.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 11345/2021, de 5 de novembro, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.ºº 224, de 18 de novembro de 2021, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de acordo com o estipulado da alínea b) do n.º 1 do artigo 246.º, ingressar na categoria de praças dos quadros permanentes, no posto de primeiro-marinheiro, a seguinte praça da classe de Comunicações:

9304115 Tiago Serra Miguéis de Vasconcelos (no quadro)

A referida praça conta a respetiva antiguidade desde 17 de janeiro de 2022, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 178.º do EMFAR, data a partir da qual lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, conjugado com o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Esta praça, uma vez ingressada, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9322513 primeiro-marinheiro Leandro Alexandre Beltrão Pedrosa.

16 de fevereiro de 2022. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Adelino Manuel Costa Cabral, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

315038017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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