Despacho 2584/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Gradua no posto de Capitão-de-Fragata o 9101301, Capitão-Tenente da classe de técnicos superiores navais Luís Quaresma dos Santos.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, obtida autorização do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 29 de abril de 2021, e do Ministro de Estado e das Finanças, em despacho de 17 de dezembro de 2021, relativa às promoções constantes no Memorando n.º 003/CCEM/2021, de 7 de abril, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, graduar no posto de capitão-de-fragata da classe de Técnicos Superiores Navais o seguinte capitão-tenente:
9101301 Luís Quaresma dos Santos
O referido militar conta a graduação no posto de capitão-de-fragata desde 26 de agosto de 2021, data de ativação do NATO MGEOMETOC como Órgão Militar Internacional e data em que iniciou funções como Branch Head Products and Services, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho.
07-02-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315034915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
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2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
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