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Despacho 2573/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 2573/2022

Sumário: Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro (Lei das Finanças das Regiões Autónomas), e do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 28-A/2021/M, de 30 de dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022), a Região Autónoma da Madeira (RAM) pretende emitir um empréstimo obrigacionista, junto de um consórcio, destinado a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos pela RAM e por empresas públicas reclassificadas no perímetro das Administrações Públicas Regionais, cujos vencimentos ocorrem no presente ano;

Considerando que o refinanciamento da dívida assumida pela RAM contribui para a melhoria da gestão da dívida da RAM, com os consequentes benefícios em termos de custos financeiros, e, deste modo, para a estabilidade da economia regional e nacional;

Considerando que a concessão da garantia pessoal do Estado é imprescindível à viabilização da emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento de dívida e, consequentemente, reveste manifesto interesse para a economia nacional;

Considerando o parecer favorável da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro, e no n.º 8 do artigo 173.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021), e instruído o processo, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro:

Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado à emissão obrigacionista destinada ao refinanciamento da dívida da Região Autónoma da Madeira, no montante máximo de (euro) 260 000 000 (duzentos e sessenta milhões de euros), nos estritos termos e condições constantes na ficha técnica anexa ao presente despacho, fixando, para o efeito, uma comissão de garantia de 0,2 % ao ano.

18 de fevereiro de 2022. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

ANEXO

Ficha Técnica

Emitente: Região Autónoma da Madeira

Modalidade: Emissão de obrigações a taxa fixa mediante oferta particular

Montante: (euro) 260 000 000,00

Valor nominal: (euro) 50 000,00, por obrigação

Preço de emissão: 100 % do valor nominal

Data de subscrição: Até 30 de junho de 2022

Prazo: 13 anos

Reembolso: ao valor nominal e de uma só vez no final do prazo (bullet)

Taxa de juro: Mid-swap para o prazo da Emissão + Margem

Margem: Mid I-Spread OT interpolada para o prazo da emissão, determinado em data mais próxima da data de subscrição, acrescido de 0,165 %

Contagem e pagamento de juros: 30/360, e pagamentos semestrais

Admissão à negociação: Mercado regulamentado «Euronext Lisbon»

Lei aplicável e Foro competente: Portuguesa/Tribunal da Comarca de Lisboa

Organização e Liderança: Banco BPI, S. A. («Banco BPI»), Banco Comercial Português, S. A. («Millennium investment banking»), Banco Santander Totta, S. A. («Banco Santander») e Caixa Banco de Investimento, S. A. («CaixaBI»)

Agente Pagador: O Banco BPI, o Millennium investment banking, o Banco Santander e o CaixaBI nos termos de Contrato de Agente Pagador a celebrar com a Emitente, em regime de rotatividade anual

Garantia: República Portuguesa

315046328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829651.dre.pdf .

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Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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