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Despacho 2566/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Círculo de Artes Plásticas da Academia de Coimbra (CAPAC)

Texto do documento

Despacho 2566/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Círculo de Artes Plásticas da Academia de Coimbra (CAPAC).

Declaração de utilidade pública

O Círculo de Artes Plásticas da Academia de Coimbra (CAPAC), pessoa coletiva de direito privado n.º 501117261, com sede em Coimbra, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1980, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cultura e da arte. Para o efeito, tem desenvolvido diversas atividades e projetos, de que se salientam a organização do evento cultural denominado Anozero - Bienal de Arte Contemporânea de Coimbra, organizado em parceria com o Município de Coimbra e com a Universidade de Coimbra, a organização de exposições individuais e coletivas, de artistas nacionais, incluindo artistas com percurso consolidado e artistas emergentes e a ênfase especial dada à formação, através da realização de ações abertas à comunidade. Tem, assim, contribuído significativamente para a diversidade da oferta artístico-cultural do município de Coimbra, enriquecendo a dinâmica cultural da cidade.

Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, e em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/332/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 89/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Círculo de Artes Plásticas da Academia de Coimbra (CAPAC), nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

16 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315049625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829640.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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