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Despacho 2564/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação de Antigos Alunos do Seminário Missionário Padre Dehon

Texto do documento

Despacho 2564/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação de Antigos Alunos do Seminário Missionário Padre Dehon.

Declaração de utilidade pública

A Associação de Antigos Alunos do Seminário Missionário Padre Dehon, pessoa coletiva de direito privado n.º 510161235, com sede em Gondomar, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da solidariedade social e do apoio aos desfavorecidos. Para o efeito, tem desenvolvido diversas atividades, de que se salientam a recolha e oferta de produtos alimentares a indivíduos ou famílias carenciadas e a organização de eventos (habitualmente de natureza cultural) para angariação de fundos destinados à aquisição de material diverso (em especial material escolar), posteriormente distribuído a populações carenciadas em outros países (designadamente em Angola e Moçambique).

Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, e em especial com a União das Freguesias de Gondomar (S. Cosme), Valbom e Jovim, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/277/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 224/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação de Antigos Alunos do Seminário Missionário Padre Dehon, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315048831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829638.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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