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Despacho 2563/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AVALER - Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos

Texto do documento

Despacho 2563/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à AVALER - Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos.

Declaração de utilidade pública

A AVALER - Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, pessoa coletiva de direito privado n.º 507502523, com sede em Loures, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2005, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e proteção do meio ambiente, através do estudo e implementação das melhores formas de tratamento dos resíduos sólidos urbanos por parte das entidades suas associadas e da comunidade em geral. Para o efeito, serve de plataforma para a troca de experiências e divulgação dos avanços científicos, técnicos e práticos da produção de energia a partir da incineração de resíduos urbanos e contribui para o esclarecimento da opinião pública sobre os processos de tratamento de resíduos urbanos, com o objetivo de motivar os cidadãos para a importância do tratamento sustentável desses resíduos. Neste âmbito, participa em comissões consultivas para a elaboração de planos estratégicos e na formulação de políticas europeias e, ainda, no debate público.

Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/30/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 3/UP/2009, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à AVALER - Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315049382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829637.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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