Despacho 2562/2022, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 41/2022, Série II de 2022-02-28
- Data: 2022-02-28
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Campos
Texto do documento
Despacho 2562/2022
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Campos.
Declaração de Utilidade Pública
A Associação Desportiva de Campos, pessoa coletiva de direito privado n.º 501624546, com sede em Vila Nova de Cerveira, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1986, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do futebol. Tem atletas em diversos escalões etários, dando especial atenção aos escalões mais jovens e sendo a formação um dos seus principais objetivos. Participa regularmente em eventos e provas desportivas, em especial de âmbito distrital, assim contribuindo para o desenvolvimento desportivo do concelho. Em 2015, foi-lhe atribuída, pela Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, a Medalha de Mérito Desportivo - Grau Ouro, em reconhecimento do seu papel e intervenção no desporto concelhio e distrital. Tem também desenvolvido alguma atividade de cariz cultural local.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/19/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 135/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Campos, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315048897
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Campos.
Declaração de Utilidade Pública
A Associação Desportiva de Campos, pessoa coletiva de direito privado n.º 501624546, com sede em Vila Nova de Cerveira, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1986, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do futebol. Tem atletas em diversos escalões etários, dando especial atenção aos escalões mais jovens e sendo a formação um dos seus principais objetivos. Participa regularmente em eventos e provas desportivas, em especial de âmbito distrital, assim contribuindo para o desenvolvimento desportivo do concelho. Em 2015, foi-lhe atribuída, pela Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, a Medalha de Mérito Desportivo - Grau Ouro, em reconhecimento do seu papel e intervenção no desporto concelhio e distrital. Tem também desenvolvido alguma atividade de cariz cultural local.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/19/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 135/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Campos, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.
15 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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