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Despacho 2562/2022, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Campos

Texto do documento

Despacho 2562/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Campos.

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Desportiva de Campos, pessoa coletiva de direito privado n.º 501624546, com sede em Vila Nova de Cerveira, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1986, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do futebol. Tem atletas em diversos escalões etários, dando especial atenção aos escalões mais jovens e sendo a formação um dos seus principais objetivos. Participa regularmente em eventos e provas desportivas, em especial de âmbito distrital, assim contribuindo para o desenvolvimento desportivo do concelho. Em 2015, foi-lhe atribuída, pela Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, a Medalha de Mérito Desportivo - Grau Ouro, em reconhecimento do seu papel e intervenção no desporto concelhio e distrital. Tem também desenvolvido alguma atividade de cariz cultural local.

Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/19/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 135/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Desportiva de Campos, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos a partir da publicação do presente despacho.

15 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315048897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4829636.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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