Declaração de Retificação 157/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Vila Velha de Ródão
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Regulamento 127/2022, de 3 de fevereiro de 2022.
Para os devidos efeitos torna-se público que por ter saído com incorreção o Regulamento 127/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 24, de 3 de fevereiro de 2022, retifica-se que:
Onde se lê:
«Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro), e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Vila Velha de Ródão.»
deve ler-se:
«Em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º (Competência da Junta de Freguesia) conjugado a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º (Competências da Assembleia de Freguesia), do regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no regime financeiro das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro) e no regime geral das taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Vila Velha de Ródão.»
Onde se lê:
«Artigo 6.º
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
[...]
4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é actualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.»
deve ler-se:
«4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, pelo Despacho 6756/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, até à sua revisão nos termos da dita Portaria 264/2013, de 16 de agosto.»
Onde se lê:
«ANEXO II
Canídeos e Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo - (euro) 2,00
Impressos - (euro) 2,00
Licenças:
A - Licenças de cães de companhia - (euro) 3,00
B - Licenças de cães c/fins económicos - (euro) 3,00
C - Licenças de cães para fins militares, policiais e de segurança pública - Isento
D - Licenças de cães para investigação cientifica - Isento
E - Licenças de cães de caça - (euro) 3,00
F - Licenças de cão-guia - Isento
G - Licenças de cães potencialmente perigosos - (euro) 4,40
H - Licenças de cães perigosos - (euro) 4,40
I - Gato - (euro) 4,40
(A estes valores acresce 20 % de imposto de selo)»
deve ler-se:
«ANEXO II
Canídeos e Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo - (euro) 2,00
Impressos - (euro) 2,00
Licenças:
A - Licenças de cães de companhia - (euro) 3,00
B - Licenças de cães c/fins económicos - (euro) 3,00
C - Licenças de cães para fins militares, policiais e de segurança pública - Isento
D - Licenças de cães para investigação cientifica - Isento
E - Licenças de cães de caça - (euro) 3,00
F - Licenças de cão-guia - Isento
G - Licenças de cães potencialmente perigosos - (euro) 4,40
H - Licenças de cães perigosos - (euro) 4,40
I - Gato - (euro) 4,40»
9 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Manuel Ribeiro Nunes.
315023948
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828740.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
-
2006-12-29 -
Lei
53-E/2006 -
Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
-
2007-01-15 -
Lei
2/2007 -
Assembleia da República
Aprova a Lei das Finanças Locais.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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