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Declaração de Retificação 157/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Retifica o Regulamento n.º 127/2022, de 3 de fevereiro de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 157/2022

Sumário: Retifica o Regulamento 127/2022, de 3 de fevereiro de 2022.

Para os devidos efeitos torna-se público que por ter saído com incorreção o Regulamento 127/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 24, de 3 de fevereiro de 2022, retifica-se que:

Onde se lê:

«Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro), e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007 de 15 Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006 de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Vila Velha de Ródão.»

deve ler-se:

«Em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º (Competência da Junta de Freguesia) conjugado a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º (Competências da Assembleia de Freguesia), do regime jurídico das autarquias locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista o estabelecido no regime financeiro das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro) e no regime geral das taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia de Vila Velha de Ródão.»

Onde se lê:

«Artigo 6.º

Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos

[...]

4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é actualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.»

deve ler-se:

«4 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, pelo Despacho 6756/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, até à sua revisão nos termos da dita Portaria 264/2013, de 16 de agosto

Onde se lê:

«ANEXO II

Canídeos e Gatídeos

Licenças de Canídeos e Gatídeos

Registo - (euro) 2,00

Impressos - (euro) 2,00

Licenças:

A - Licenças de cães de companhia - (euro) 3,00

B - Licenças de cães c/fins económicos - (euro) 3,00

C - Licenças de cães para fins militares, policiais e de segurança pública - Isento

D - Licenças de cães para investigação cientifica - Isento

E - Licenças de cães de caça - (euro) 3,00

F - Licenças de cão-guia - Isento

G - Licenças de cães potencialmente perigosos - (euro) 4,40

H - Licenças de cães perigosos - (euro) 4,40

I - Gato - (euro) 4,40

(A estes valores acresce 20 % de imposto de selo)»

deve ler-se:

«ANEXO II

Canídeos e Gatídeos

Licenças de Canídeos e Gatídeos

Registo - (euro) 2,00

Impressos - (euro) 2,00

Licenças:

A - Licenças de cães de companhia - (euro) 3,00

B - Licenças de cães c/fins económicos - (euro) 3,00

C - Licenças de cães para fins militares, policiais e de segurança pública - Isento

D - Licenças de cães para investigação cientifica - Isento

E - Licenças de cães de caça - (euro) 3,00

F - Licenças de cão-guia - Isento

G - Licenças de cães potencialmente perigosos - (euro) 4,40

H - Licenças de cães perigosos - (euro) 4,40

I - Gato - (euro) 4,40»

9 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Manuel Ribeiro Nunes.

315023948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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