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Regulamento 209/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Daire

Texto do documento

Regulamento 209/2022

Sumário: Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Daire.

Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Daire

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Daire foi aprovado em reunião de Câmara Municipal, realizada em 09/12/2021 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28/12/2021, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

4 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Preâmbulo

No uso dos poderes regulamentares conferidos as autarquias locais, pelos artigos 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 75/2013, de 12 de setembro nomeadamente no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k), o), p), r), u) v), ff), e do artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 09/12/2021 e a Assembleia Municipal em Reunião de 28/12/2021 aprovam o presente Regulamento.

Estabelecem-se as normas Regulamentares de Funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Daire, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da lei do Código do Procedimento Administrativo.

Nota Justificativa

A prática de atividades físicas e desportivas constitui um importante fator de equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadãos, sendo indispensável ao funcionamento harmonioso da sociedade.

A Câmara Municipal de Castro Daire tem vindo a desenvolver uma política de estímulo e apoio à prática e à difusão das atividades físicas e desportivas.

Atualmente, preconiza uma intervenção assente num modelo que, de acordo com uma sistematização pedagógica, responde às preocupações municipais em matéria de saúde, de aprendizagem, de ocupação de tempos livres, de recreação, de vivências motoras especializadas e de enquadramento de toda a comunidade no âmbito do desenvolvimento da modalidade de natação.

No sentido de manter a qualidade atingida, importa agora dar resposta às necessidades de melhoria do normativo daquela instalação, visando assegurar uma utilização adequada aos seus fins.

Neste sentido, na reunião do Executivo Municipal de 11 de novembro de 2021, foi deliberada a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a Revisão do Regulamento das Piscinas Municipais de Castro Daire, e a respetiva publicitação, pelo prazo de 10 dias, no portal do Município de Castro Daire nos termos do artigo 98.º n.º 1 do CPA.

O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição como interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos no âmbito da elaboração de projetos de regulamentos ou de projetos de alteração/revisão de regulamentos.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 99.º do CPA, no que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

O projeto do regulamento, não está sujeito a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º n.º 4 do CPA, uma vez que não houve constituição de interessados.

Uma vez que a Natureza da Matéria não justifica, não haverá lugar a consulta pública nos termos do artigo 101.º, n.º 1, do CPA.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de admissão, cedência, utilização e funcionamento das Piscinas Municipais de Castro Daire.

Artigo 2.º

Fins

As Piscinas Municipais constituem um equipamento desportivo privilegiado para a aprendizagem, aperfeiçoamento, treino, manutenção e prática de atividades aquáticas.

Artigo 3.º

Propriedade, Gestão, Administração e Manutenção

1 - As Piscinas Municipais integram o património do Município de Castro Daire.

2 - O Município de Castro Daire é a entidade responsável pela sua gestão, administração e manutenção.

Artigo 4.º

Competências

1 - Compete ao Município de Castro Daire:

a) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das Piscinas;

b) Zelar pela manutenção, conservação e segurança das instalações das Piscinas;

c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento.

Artigo 5.º

Instalações

1 - São consideradas instalações das Piscinas, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:

a) Piscina de Natação Pura, de 25 x 16 metros,

b) Tanque de aprendizagem, de 12,5 x 6 metros

c) Bancada com capacidade para 170 pessoas.

d) Salas técnicas e salas de apoio às atividades, incluindo vestiários, balneários, posto médico e gabinetes administrativos.

e) Sala de Massagens - Termas do Carvalhal - os utilizadores desta sala estão sujeitos ao cumprimento do estipulado neste Regulamento e às regras instituídas na circulação e utilização dos espaços comuns.

f) Bar - concessionado para exploração - os utilizadores desta sala estão sujeitos ao cumprimento do estipulado neste Regulamento e às regras instituídas na circulação e utilização dos espaços comuns.

g) Galeria - concessionada para exploração enquanto Ginásio - os utilizadores desta sala estão sujeitos ao cumprimento do estipulado neste Regulamento e às regras instituídas na circulação e utilização dos espaços comuns. Os utentes do ginásio utilizam um corredor dos balneários (masculino e feminino), as instalações sanitárias e os duches e assim como os WC's do Piso da Receção.

CAPÍTULO II

Utilização e Acesso às Piscinas Municipais

Artigo 6.º

Vertentes de Utilização

1 - A atividade das Piscinas procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes: Escola Municipal de Natação, Utilização por Escolas/Instituições/Coletividades e Utilização Livre.

2 - Poderão ser estabelecidas parcerias ou protocolos com Instituições públicas ou privadas, para desenvolvimento da Natação e da Atividade Física.

Artigo 7.º

Prioridades

1 - Prioridade na utilização das Piscinas:

a) Escola Municipal de Natação da Câmara Municipal de Castro Daire;

b) Atividades e prática aquática promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal, das quais se destaca a Natação Federada e Projetos Municipais;

c) Escolas públicas, do ensino pré-escolar ao secundário para atividades curriculares, extracurriculares e de complemento curricular;

d) Clubes e associações desportivas ou de caráter social;

e) Restantes entidades públicas;

f) Entidades privadas;

g) Utilização livre.

2 - Em situação de igualdade, têm prioridade no acesso aos espaços de prática existentes, as entidades com sede no Concelho de Castro Daire.

3 - À Câmara Municipal é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas.

Artigo 8.º

Utentes

1 - O acesso e a utilização das Piscinas Municipais são permitidos a qualquer utente que se obrigue ao cumprimento das disposições do presente Regulamento.

2 - O acesso às Piscinas por crianças com idade inferior a 10 anos só é permitido quando acompanhadas pelos pais, adultos em sua representação, tutores ou encarregados de educação.

Artigo 9.º

Condições de Admissão das Piscinas Municipais

1 - Na utilização das Piscinas será reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao pagamento prévio dos respetivos preços.

2 - O utente terá de assinar o Termo de Responsabilidade para comprovar a sua robustez física e o não impedimento de utilizar a piscina e/ou tanque de aprendizagem.

3 - Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigida, uma declaração médica comprovativa do seu estado sanitário.

4 - Os portadores de doenças contagiosas não podem frequentar as Piscinas.

5 - Será vedado o acesso aos indivíduos que apresentem indícios de ingestão de bebidas alcoólicas ou de estupefacientes.

6 - Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido aos utentes o documento de identificação para comprovação dos seus dados pessoais.

7 - Não é permitida a entrada de animais no interior do edifício.

8 - Não é permitida a entrada ou permanência de utentes na zona dos tanques, com objetos estranhos e/ou inadequados à prática desportiva.

Artigo 10.º

Condições de Utilização das Piscinas Municipais

1 - Todos os utentes das Piscinas Municipais obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento, higiene e ao cumprimento das seguintes regras:

a) Utilização da zona preestabelecida para a sua atividade;

b) Na Piscina: utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado.

c) É obrigatória a utilização de tanga ou calção justo de lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;

d) Tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques, bem como a passagem pelo lava-pés;

e) Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo;

f) As Piscinas dispõem de vestiários e balneários separados por sexo e neles funcionam também as respetivas instalações sanitárias.

g) Utilização racional e adequada de todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio após cada utilização;

h) Utilizar os duches após as aulas sem que exceda o tempo previsto;

i) Respeito e acatamento das determinações do pessoal de serviço.

j) Não fumar dentro do complexo da Piscina;

k) Comer e beber exclusivamente no bar;

l) Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, exceto quando inseridos em atividades ou praticados em locais previamente assinalados para o efeito;

m) Não prejudicar o funcionamento das atividades da Escola Municipal de Natação;

n) Não urinar, defecar, assoar-se e cuspir na água da piscina, tanque de aprendizagem e espaços envolventes;

o) Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água;

p) Não utilizar anéis, relógios, pulseiras, brincos, fios e outros adornos, durante a prática de atividades aquáticas, à exceção de aparelhos de monitorização e controle específicos da atividade;

q) Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;

r) Não se sentar ou apoiar nos separadores das pistas;

s) Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação.

t) É proibido correr ou saltar no cais da piscina;

u) Não manipular qualquer equipamento elétrico ou mexer nos interruptores e tomadas se está molhado;

v) Não filmar ou tirar fotografias em qualquer espaço das Piscinas, sem prévia autorização;

w) Aceder à área dos vestiários 10 minutos antes do início da atividade e abandoná-la nos 15 minutos subsequentes ao respetivo termo;

x) Não fazer a barba, depilação e lavar os dentes nos balneários;

y) Não mastigar pastilha elástica durante a prática de atividades aquáticas;

z) Não deixar lixo na área envolvente aos tanques.

2 - Qualquer utente ou espetador que seja reincidente no não cumprimento das normas do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas Piscinas por tempo a determinar pela Câmara Municipal.

3 - O utente das Piscinas será responsabilizado civilmente pelos danos e prejuízos causados.

4 - Nas instalações das Piscinas podem ser guardados e apenas pelo período de utilização, o vestuário, calçado e objetos pessoais de uso corrente sem expressão significativa de valor.

5 - A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou objetos pessoais deixados no vestiário.

6 - Qualquer objeto encontrado nos espaços e instalações das Piscinas Municipais deve ser entregue na Receção.

7 - No caso de documentos pessoais, os seus proprietários serão contactados, na sua impossibilidade, serão, os mesmos, entregues no Posto da GNR.

8 - Os objetos deverão ser devolvidos a quem, inequivocamente, prove a sua pertença.

9 - Os objetos não reclamados, durante 90 dias, serão definitivamente considerados perdidos.

10 - Os objetos considerados definitivamente perdidos, serão doados a Instituições de Solidariedade Social.

Artigo 11.º

Escola de Natação

1 - A Escola de Natação é promovida pela Câmara Municipal.

2 - A Escola de Natação tem por finalidade desenvolver a prática de atividades físicas diversificadas no meio aquático.

3 - Podem inscrever-se na Escola de Natação todos os interessados. Para tal, terão de realizar um teste diagnóstico que terá como objetivo, determinar o nível de desempenho motor aquático do utente, para que este saiba em que classe se pode e deve inscrever.

4 - O ensino será ministrado por pessoal técnico qualificado, sob orientação do Coordenador Pedagógico ou Diretor Técnico.

5 - A admissão será efetuada mediante a existência de vaga na atividade, nível, classe e horário. Sempre que a admissão não for possível por inexistência de vaga, os utentes que assim o desejarem, poderão ficar a aguardar em lista de espera.

6 - Ao longo da época os alunos da Escola de Natação poderão transitar para outro tipo de atividade, nível, classe ou horário, se o solicitarem e simultaneamente, revelarem aptidões motoras definidas para esse nível, de acordo com a avaliação do respetivo técnico e haja vaga na classe e horário.

7 - O tempo útil de cada aula é de 45 minutos, exceto na Natação para bebés em que a duração útil é de 40 minutos.

a) Estes tempos podem ser alterados, anualmente, pela Câmara Municipal.

8 - A frequência às aulas é permitida apenas, aos utentes com a situação regularizada.

9 - O pagamento das mensalidades nas classes da Escola Municipal de Natação deverá ser efetuado até ao oitavo dia do mês a que respeita o pagamento, independentemente da frequência.

10 - O pagamento de uma mensalidade correspondente a um determinado mês, não pode, no todo ou em parte, ser transferida para outros meses ou para outra atividade fora da Escola Municipal de Natação.

11 - A interrupção do pagamento por um período superior a 1 mês, implica o cancelamento da inscrição na classe, ficando o recomeço da atividade dependente da existência de vaga e horário.

12 - Haverá lugar à suspensão temporária da frequência nas aulas, sem perda do direito de inscrição, por motivo de doença e sempre que o utente apresente atestado médico que expressamente consigne a causa do impedimento, assim como a sua provável duração.

13 - Em caso de doença prolongada, a situação será reavaliada no prazo máximo de 6 meses.

14 - O período de funcionamento da Escola de Natação será estabelecido, anualmente, pela Câmara Municipal.

15 - As aulas poderão ser suspensas, a qualquer momento, por motivos de formação profissional, realização de competições, atividades internas, cortes de água, eletricidade ou outros motivos alheios à vontade da entidade.

a) Nestes casos, não haverá lugar a reembolso de pagamentos.

16 - A Câmara Municipal obriga-se a divulgar, nas instalações das Piscinas, qualquer suspensão da atividade com 72 horas de antecedência, salvo nas ocorrências imprevistas.

Artigo 12.º

Utilização por Escolas, Instituições e Coletividades

1 - A utilização por Escolas/Instituições/Coletividades entende-se o uso por um conjunto de pessoas devidamente organizadas e enquadradas por uma estrutura associativa, legalmente reconhecida.

2 - As Piscinas estão abertas às entidades que pretendam usufruir da prática das atividades aquáticas através da cedência dos espaços.

3 - No período de utilização pelas Escolas, Instituições e Coletividades, estas assumem toda a responsabilidade pelas situações que possam vir a ocorrer.

4 - Ao abrigo da legislação em vigor, compete às Escolas, Instituições e Coletividades que utilizem a piscina e o tanque de aprendizagem a elaboração de um seguro de acidentes pessoais de carácter desportivo, bem como a apresentação de um termo de responsabilidade conforme mencionado no n.º 1, do artigo 17.º do presente Regulamento.

5 - Condições de cedência das Piscinas:

a) Com caráter regular - durante um ano letivo/época desportiva, parte deste, ou períodos superiores a um mês consecutivo;

b) Com caráter pontual.

6 - Para as Escolas/Instituições/Coletividades, os pedidos de cedência da piscina e tanque de aprendizagem deverão ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal /Piscinas Municipais com a antecedência mínima de 1 mês, salvo situações devidamente justificadas.

7 - A entidade requerente deverá mencionar o período, horário, espaço/pista pretendidos, o número de utentes previstos e, ainda, caso existam, os dias que nesse período não utilizarão a piscina e o tanque de aprendizagem.

8 - Nos casos previstos na alínea a), do n.º 5, do presente artigo, a entidade requerente pretender deixar de utilizar as Piscinas antes da data estabelecida, deverá comunicá-lo, por escrito, até 15 dias antes, sob pena de serem cobrados os devidos pagamentos.

9 - A Câmara Municipal informará a entidade requerente, dos espaços/pistas específicos a utilizar, o início e termo do período, o número máximo de utentes por espaço/pista, os requisitos para o enquadramento técnico e as taxas.

10 - As entidades são responsáveis pela degradação do material provocada pelos seus utentes, ou seja, o estado de conservação da entrega igual ao da receção.

11 - A autorização para utilização da piscina e do tanque de aprendizagem às Escolas/Instituições/Coletividades é comunicada por escrito, com a indicação das condições previamente acordadas.

a) Esta pode vir a ser revogada por motivos ponderosos, imputáveis, ou pela Câmara Municipal, se assim se justificar.

12 - A autorização de utilização da piscina e tanque de aprendizagem será cancelada quando se verifique das seguintes situações:

a) Danos produzidos nas Piscinas, equipamentos ou materiais nele integrados, no decurso da sua utilização;

b) Utilização para fins diferentes daqueles para que foi concedida autorização;

c) Utilização por entidades estranhas às que foram autorizadas;

d) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento.

13 - Em todos os casos, o cancelamento da autorização de acesso/utilização das Piscinas, deverá ser comunicado à respetiva entidade, devendo esta comunicação conter os respetivos fundamentos.

14 - O ensino da Natação para as escolas do 1.º Ciclo e Pré-Escolar do Concelho, será ministrado por professores de Natação da Autarquia Local.

15 - As aulas terão a duração de 40 minutos.

16 - Os alunos participam na aula de Natação quando acompanhados pelo professor titular de turma, que os confere a entrada e saída das Piscinas Municipais.

17 - Durante o período de utilização da Piscina, pelas escolas, são responsáveis, por quaisquer situações que ocorreram, os respetivos professores titulares.

18 - Para além do estipulado no presente artigo, será sempre celebrado, entre a Câmara Municipal e a entidade requerente, um Protocolo de Cooperação Desportiva, onde serão especificadas as condições de acesso e utilização das Piscinas.

Artigo 13.º

Utilização Livre

1 - Qualquer pessoa pode inscrever-se na vertente de Utilização Livre.

2 - O acesso de crianças com idade inferior a 10 anos apenas será permitido quando acompanhada por um adulto, estando este sujeito à aplicação dos preços em vigor.

3 - Funcionará na piscina de natação pura e em regime de senhas de no máximo 45 minutos.

4 - Os utentes poderão utilizar o material pedagógico destinado para o efeito (Pullboy, noodle ou chouriço, placas e braçadeiras), e só para os fins a que se destina.

5 - Para além do estipulado no presente artigo, podem ser objeto de disposições próprias as matérias referentes à organização e funcionamento da Utilização Livre.

Artigo 14.º

Condições de Acesso/Utilização das Piscinas Municipais

1 - O acesso ao cais da piscina, só será permitido aos utentes em posse do Cartão de Utente das Piscinas ou que tenham adquirido uma senha de natação livre.

2 - A entrada no cais da piscina está condicionada ao comprovativo de pagamento.

Artigo 15.º

Cartão de Utente

1 - Às pessoas que se inscreverem nas Piscinas Municipais será entregue um Cartão de Utente, pessoal e intransmissível, que lhe possibilita a entrada no cais da piscina, e terá validade para a respetiva época desportiva e seguintes.

2 - A concessão do Cartão de Utente das Piscinas Municipais, obriga à entrega dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido;

b) Uma fotografia tipo passe;

c) Apresentação do documento de identificação;

d) Se o utente for menor, fotocópia do documento de identificação do Encarregado de Educação;

e) Ficha de Inscrição e Termo de responsabilidade;

f) Cartão de Pensionista, quando o utente for reformado;

3 - Em caso de extravio ou danificação do Cartão de Utente, deverá o respetivo titular dar conhecimento aos serviços administrativos.

4 - A emissão da 2.ª via do Cartão de Utente tem um custo associado.

Artigo 16.º

Renovação da inscrição

1 - Cada inscrição tem a duração de um ano a contar da data de emissão.

2 - Para renovação da inscrição é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Termo de Responsabilidade;

3 - Com a renovação da inscrição o utente deverá proceder ao pagamento do preço de Renovação e a primeira mensalidade de acordo com a tabela de Preços em vigor.

4 - Em caso de haver alterações nos dados pessoais dos utentes inscritos, deverá dirigir-se a recepção e proceder à sua atualização.

Artigo 17.º

Termo de Responsabilidade

1 - A admissão de qualquer pessoa à frequência das Piscinas Municipais fica condicionada à apresentação de um termo de responsabilidade, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, onde o utente assegure, previamente, que não tem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física e desportiva que pretende desenvolver.

2 - O termo de responsabilidade, constante na Ficha de Inscrição, é válido apenas por um ano a contar da data de emissão, devendo ser renovado em cada ano de inscrição ou renovação da mesma.

Artigo 18.º

Época Desportiva

A Piscina Municipal funciona por épocas desportivas, durante o período fixado no artigo seguinte.

Artigo 19.º

Período e Horário de Funcionamento

1 - A época desportiva/ano letivo compreende os meses de setembro a julho do ano seguinte.

2 - As datas de abertura e de encerramento são estabelecidas, pela Câmara Municipal, por época desportiva.

3 - O horário de funcionamento das Piscinas Municipais será estabelecido, pela Câmara Municipal, por época desportiva, devendo ser afixado nas respetivas instalações.

4 - O horário fixado poderá ser alterado, por despacho devidamente fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem.

5 - As Piscinas Municipais encerram ao domingo, podendo esta situação ser revista, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem.

Artigo 20.º

Encerramento das Piscinas Municipais

1 - As Piscinas Municipais encerram ao público:

a) Nos feriados nacionais;

b) No feriado municipal, dia 29 de junho;

c) Para albergar competições ou eventos de desporto federado, de nível regional, zonal, nacional e internacional.

d) No Inicio de cada época letiva será afixada, nas instalações, informação com as datas em que a piscina estará encerrada ao público, para além dos Feriados.

2 - A Câmara Municipal pode conceder outros dias de encerramento, ficando, nesse caso, obrigada a comunicar a suspensão das atividades, de acordo com o n.º 16 do artigo 11.º do presente Regulamento.

3 - Além dos dias de encerramento previstos nos números anteriores, as Piscinas poderão ser, temporariamente encerradas, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, e realização de competições, salvaguarda da saúde pública e condições climatéricas adversas, competindo à Câmara Municipal comunicar a suspensão das atividades, nos termos do n.º 16 do artigo 11.º

4 - O encerramento das Piscinas, nas situações atrás referidas, não confere direito à devolução do valor.

CAPÍTULO III

Taxas

Artigo 21.º

Atualização Anual

Os preços de utilização das Piscinas Municipais são atualizados anualmente por fundamentação do executivo municipal.

Artigo 22.º

Preços de Utilização

Os preços de utilização da Piscina Municipal de Castro Daire estão definidos na Tabela de Preços anexa ao presente regulamento.

Artigo 23.º

Descontos

1 - Os Descontos não são cumulativos.

2 - Os Descontos enquadram-se da seguinte forma:

a) 20 % de desconto - Cartão Jovem Municipal;

b) 10 % de desconto - Cartão Jovem;

c) 25 % de desconto - Colaboradores do Município de Castro Daire;

d) 50 % de desconto - Jovens estudantes com deficiência comprovada;

3 - Cartão Família (pessoas do mesmo agregado):

a) Preço normal - 1.ª pessoa do agregado;

b) 20 % de desconto - 2.ª pessoa do agregado;

c) 25 % de desconto - 3.ª pessoa do agregado;

d) 30 % de desconto - 4.ª pessoa e seguintes do agregado;

4 - Todos os descontos referidos nos números 2 e 3 do presente artigo, verificam-se única e exclusivamente nas pessoas inscritas na Escola Municipal de Natação de Castro Daire.

5 - Descontos previstos para o aluguer de Espaços na Piscina Municipal:

a) As associações sem fins lucrativos sediadas no concelho de Castro Daire têm 30 % de desconto no aluguer de espaço.

6 - Para além destes descontos, poderão ser efetuados outros, previstos em regulamentos em vigor, aprovados pelo Município de Castro Daire.

CAPÍTULO IV

Venda ao Público

Artigo 24.º

Material e equipamento de venda ao publico

1 - Estará a venda na receção das Piscinas, algum material útil para a prática da Natação, como toucas, fatos de banho, óculos, t'shirts, calções e chinelos.

2 - Estará a venda na receção das Piscinas, algum material de apoio a prática da Natação, como placas, pulboys, snorkell, palas, barbatanas, pés de pato.

3 - O material à venda na Receção da Piscina, será reposto sempre que possível.

4 - O preço de venda ao público do material desportivo será definido, no início de cada época, pelo Executivo Municipal.

5 - Atletas que tenham representado a Equipa de Competição da Escola Municipal de Natação de Castro Daire, no Circuito Municipal de Escolas de Natação ou outra prova competitiva onde a Escola tenha estado representada, terão um desconto de 20 % no preço fixado. (os atletas terão de fazer prova desta situação através de uma declaração passada pelo Diretor Técnico da Piscina Municipal de Castro Daire.

CAPÍTULO V

Funcionários

Artigo 25.º

Funcionários

1 - Os funcionários em serviço nas Piscinas são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal, devendo intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações ao regulamento em vigor.

2 - Os funcionários devem fazer-se respeitar pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.

3 - Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários informar aos utentes prevaricadores da elaboração de um relatório escrito descrevendo o sucedido, que vai ser entregue ao responsável técnico pelas piscinas, para a aplicação das devidas sanções - suspensão e/ou expulsão.

4 - Os funcionários das Piscinas cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído nos termos da legislação, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhe estiverem atribuídas, pelas quais respondem perante a Câmara Municipal.

5 - Não permitir a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado a prática desportiva, durante o decurso das atividades.

Artigo 26.º

Atribuições e Competências dos Funcionários

1 - São atribuições e competências do pessoal de apoio às atividades desportivas:

a) Zelar pelo bom funcionamento das instalações nas diversas estruturas;

b) Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;

c) Fazer cumprir os horários de utilização de acordo com os mapas apropriados, para que não se verifiquem atropelos à normal sequência dos utilizadores;

d) Participar ao responsável técnico das Piscinas as ocorrências que consubstanciem uma contravenção ao presente regulamento;

e) Manter nos níveis adequados a temperatura da água e do ambiente;

f) Impedir a utilização das Piscinas por utentes que indiciem ser portadores de doenças de pele, doenças contagiosas e lesões que possam resultar prejuízo para a saúde pública; ou apresentem indícios de estado de embriaguez ou de toxicodependência, podendo encaminhá-los para os serviços de saúde competentes, nos termos da legislação em vigor.

g) Elaborar mensalmente, mapa de frequência, manutenção e salubridade para análise e posterior arquivo.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 27.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete, designadamente, aos serviços da Câmara Municipal.

Artigo 28.º

Alteração ao presente Regulamento

A Câmara Municipal poderá, sempre que achar necessário, proceder à alteração deste regulamento.

Artigo 29.º

Dúvidas e Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 30.º

Entrada em Vigor e Revogação

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República, e revoga o Regulamente atualmente em vigor.

ANEXO

Tabela de preços



(ver documento original)

Escola Municipal de Natação



(ver documento original)

Aluguer de Espaços nas Piscinas Municipais de Castro Daire

(Módulos de 45 minutos)



(ver documento original)

Material à Venda



(ver documento original)

314997843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

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