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Acórdão (extrato) 83/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalíneas i) e ii), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, 11.º, n.º 1, alínea a), e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto; não declara a inconstitucionalidade da Portaria n.º 335/2017, de 6 de novembro, do Governo, pelos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Despacho n.º 9728/2017, de 8 de novembro, dos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; e não declara a ilegalidade das normas constantes dos artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalínea i), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto (danos causados pelo lobo-ibérico)

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 83/2022

Sumário: Não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalíneas i) e ii), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, 11.º, n.º 1, alínea a), e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto; não declara a inconstitucionalidade da Portaria 335/2017, de 6 de novembro, do Governo, pelos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Despacho 9728/2017, de 8 de novembro, dos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; e não declara a ilegalidade das normas constantes dos artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalínea i), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto (danos causados pelo lobo-ibérico).

Processo 492/19

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se:

a) Não declarar a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalíneas i) e ii), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, 11.º, n.º 1, alínea a), e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto;

b) Não declarar a inconstitucionalidade da Portaria 335/2017, de 6 de novembro, do Governo, pelos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Despacho 9728/2017, de 8 de novembro, dos Ministros do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; e

c) Não declarar a ilegalidade das normas constantes dos artigos 10.º, n.os 1, 2, 3, alíneas a), subalínea i), e b), n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 5, e 17.º, n.os 1, 2, 3 e 4, do Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto.

Sem custas (artigo 2.º do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, a contrario).

O relator atesta o voto de conformidade dos Conselheiros Fernando Vaz Ventura, Maria de Fátima Mata-Mouros e Maria José Rangel de Mesquita, que não assinam por terem cessado, entretanto, funções.

O relator atesta o voto do Conselheiro Lino Ribeiro que vota vencido quanto a alínea a) do dispositivo nos termos da declaração de voto junta.

O relator atesta ainda o voto do Conselheiro Manuel da Costa Andrade, também parcialmente vencido quanto à alínea a), que não assina por, entretanto, ter cessado funções. José Teles Pereira

Lisboa, 26 de janeiro de 2022. - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro [entendo que o Tribunal não deveria ter conhecido da questão a que respeita a alínea c) da decisão, pois não creio que as leis de bases constituam leis de valor reforçado e parâmetros da validade dos decretos-leis de desenvolvimento fora do domínio reservado à competência legislativa da Assembleia da República] - Joana Fernandes Costa [vencida quanto ao conhecimento do objeto do pedido no segmento a que se refere a alínea c) do dispositivo, por entender que não revestem valor paramétrico, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 112.º da Constituição, as leis parlamentares que, não obstante se autoqualificarem como leis de bases, são emanadas fora do âmbito da reserva da competência da Assembleia da República] - Mariana Canotilho (com declaração) - Pedro Machete - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20220083.html

315035328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-07 - Decreto-Lei 303/98 - Ministério da Justiça

    Dispõe sobre o regime de custas no Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-25 - Decreto-Lei 54/2016 - Ambiente

    Aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera, 1907), previsto na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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