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Despacho 9728/2017, de 8 de Novembro

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Sumário

Fixa os valores máximos de indemnização por animal por danos causados pelo lobo ibérico

Texto do documento

Despacho 9728/2017

Através da Lei de Proteção do Lobo ibérico, Lei 90/88, de 13 de agosto, o Estado assumiu a responsabilidade de indemnizar os cidadãos que venham a ser diretamente prejudicados pela ação do lobo.

O presente despacho conjunto define, em conformidade com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto, os montantes e limites máximos das indemnizações por prejuízos causados pelo lobo, refletindo os valores nele fixados os preços oficiais de referência do Sistema de Informação dos Mercados Agrícolas do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de dezembro de 2015 a novembro de 2016, complementada com informação obtida junto dos operadores do setor, nos casos não contemplados no referido sistema.

O presente despacho é atualizado anualmente de acordo com a variação daqueles preços oficiais.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 54/2016, de 25 de agosto, determina-se:

1 - Os valores máximos de indemnização por animal por danos causados pelo lobo ibérico são os constantes da tabela anexa ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2 - Os valores da referida tabela são anualmente revistos e atualizados, de acordo com os preços oficiais de referência do ano anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017.

31 de outubro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

Espécies pecuárias

Bovinos

(ver documento original)

Ovinos

(ver documento original)

Caprinos

(ver documento original)

Equídeos

(ver documento original)

Canídeos

(ver documento original)

310890201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3144666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-13 - Lei 90/88 - Assembleia da República

    Estabelece as bases para a protecção do lobo ibérico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-25 - Decreto-Lei 54/2016 - Ambiente

    Aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera, 1907), previsto na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 139/90, de 27 de abril

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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