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Aviso 4117/2022, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento Prémio Desporto + Acessível

Texto do documento

Aviso 4117/2022

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento Prémio Desporto + Acessível.

Consulta pública do projeto de Regulamento Prémio Desporto + Acessível

Nota Justificativa

Considerando que:

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), é um Instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro, constitui missão do INR, I. P., assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

Constituem, designadamente, atribuições do INR, I. P., o desenvolvimento da formação e investigação na área da reabilitação, bem como a dinamização da cooperação com parceiros sociais e com entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil, em conformidade com o previsto nas alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro.

O INR, I. P., promove o Prémio Desporto + Acessível em estreita cooperação com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), uma vez que estes organismos são parceiros na definição e execução das políticas públicas na área do desporto para pessoas com deficiência, concretizado, designadamente, através do cofinanciamento dos contratos-programa Paralímpico e Surdolímpico, dos contratos-programa celebrados com as federações desportivas no âmbito do desporto para todos e dos Prémios de Mérito Desportivo previstos na Portaria 103/2014, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 332-A/2018, de 27 de dezembro.

Com efeito, de acordo com o disposto no artigo 4.º, n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e no artigo 6.º, n.º 2 da Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, o IPDJ, I. P., tem como missão, atribuições e finalidade, designadamente: (i) assegurar a articulação horizontal entre o IPDJ, I. P., e os diferentes organismos da Administração Pública envolvidos na resposta aos problemas suscitados, nas áreas do desporto e da juventude; (ii) promover a instituição de mecanismos de coordenação interministerial; (iii) prestar apoio e propor a adoção de programas para a integração do desporto nos estilos de vida saudável quotidiana dos cidadãos e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, assim como o desporto de alto rendimento e as seleções nacionais; e (iv) apoiar, acompanhar e avaliar a execução dos Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica.

O Prémio instituído pelo presente regulamento tem como base o n.º 5 do artigo 30.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como o previsto na Carta Europeia do Desporto, na Constituição da Republica Portuguesa, na Lei de Bases da atividade física e do Desporto, na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e participação da Pessoa com Deficiência, que consagram o Desporto como um Direito Universal, atribuindo ao Estado o papel de criar as condições no sentido do mesmo ser fruído por todos os cidadãos ao longo do ciclo de vida.

A criação deste Prémio alicerça-se, igualmente, na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2021-2025 (ENIPD), aprovada pela RCM n.º 119/2021, de 31 de agosto, que tem como ponto de partida o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e, preconiza princípios fundamentais de respeito e garantia da dignidade humana da pessoa com deficiência, da sua autonomia, independência e autodeterminação, da sua participação em todos os domínios da vida, da promoção da igualdade, equidade e não discriminação nas suas diversas dimensões, incluindo discriminações múltiplas, e do respeito pela diferença e diversidade.

A ENIPD através do Eixo n.º 7 «Cultura, desporto, turismo e lazer», visa consolidar medidas e instrumentos de promoção do desporto e da atividade física, sustentada em parcerias e trabalho colaborativo de capitalização de recursos, tendo em vista o desenvolvimento de uma cidadania plena." De facto, a qualidade de vida, o bem-estar e o desenvolvimento pessoal e social de todas as pessoas passa necessariamente pelo acesso às várias manifestações da prática de desporto e atividades físicas e pela possibilidade de realização de atividades quer específicas quer de forma inclusiva. Sublinha-se que a concretização da ENIPD assenta em linhas orientadoras, designadamente a territorialização das medidas e ações, pelo que este Prémio, se encontra em consonância com estas orientação ao ter em linha de conta as especificidades das populações, as suas necessidades, os recursos disponíveis e os agentes locais e regionais existentes e contribuirá para a maturidade das ações de promoção do desporto e da atividade física.

A criação deste Prémio alicerça-se também na Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, adotada pela Comissão Europeia em março de 2021, que tem por objetivo garantir que todas as pessoas com deficiência na Europa, independentemente do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, idade ou orientação sexual, gozem dos direitos que lhes assistem, nomeadamente que possam participar na sociedade e na economia em condições de igualdade com as demais pessoas, possam decidir onde, como e com quem vivem, circulem livremente na UE, independentemente das necessidades de apoio que possam ter, e deixem de ser alvo de discriminação.

A nova estratégia contempla medidas e iniciativas em vários domínios, nomeadamente no desporto, assumindo como prioridades, entre outras coisas, a igualdade de participação, preconizando uma proteção eficaz das pessoas com deficiência contra qualquer forma de discriminação e violência e garantindo a igualdade no acesso à justiça, à educação, à cultura, ao desporto e ao turismo, bem como a todos os serviços de saúde.

Previamente ao início do desenho deste Prémio, foi realizado um diagnóstico e ouvidas entidades especialistas na matéria sobre os prémios e distinções existentes, tendo-se concluído que não existe nenhum mecanismo, que ao nível nacional, premeie e divulgue as melhores práticas potenciadoras, direta ou indiretamente, do desporto e da atividade física para pessoas com deficiência, sejam elas dos clubes, federações, universidades e outras.

Neste quadro, um Prémio desta natureza, promovido pelo INR, I. P., e pelo IPDJ, I. P., fundamenta-se na necessidade de impulsionar o desenvolvimento do desporto e atividade física para pessoas com deficiência, em contextos profissionais e não profissionais e, vem reforçar as suas respetivas missões. Pretende-se, assim, conceber um mecanismo que permita divulgar, valorizar e premiar o que de melhor se faz neste domínio em Portugal e que esteja, igualmente, em consonância com os compromissos assumidos pelo Estado Português, enquanto signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Após devida ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, elaborou-se o projeto de Regulamento do Prémio Desporto + Acessível.

ANEXO

Projeto de Regulamento do Prémio Desporto + Acessível

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento institui o Prémio Desporto + Acessível, doravante designado apenas por Prémio, bem como estabelece as regras e o procedimento a que a sua atribuição está sujeita.

2 - O Prémio ora instituído é desenvolvido pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), e pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), sendo que a parceria implica paridade, quer dos direitos quer das responsabilidades das duas Instituições.

3 - Para o desenvolvimento do Prémio, podem, ainda, ser estabelecidos acordos de parceria para o seu apoio técnico e/ou financeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O Prémio é de âmbito nacional, tem periodicidade anual e visa premiar e divulgar projetos que promovam o desenvolvimento do desporto e da atividade física para pessoas com deficiência com vista à sua inclusão social.

Artigo 3.º

Objetivos do Prémio

O Prémio previsto no presente regulamento visa distinguir projetos que prossigam um ou mais dos seguintes objetivos:

a) Promover a inclusão social das pessoas com deficiência através da prática regular do desporto e da atividade física;

b) Incrementar o número de praticantes com deficiência e a sua inclusão nas estruturas regulares do desporto, em igualdade de oportunidades com os demais atletas;

c) Promover a generalização da prática desportiva, bem como criar as oportunidades de participação em eventos desportivos, entre as crianças e os jovens com deficiência;

d) Desenvolver a prática da atividade desportiva e da atividade física inclusiva e adaptada aos diferentes segmentos da população, com enfoque nos adultos e seniores;

e) Desenvolver o desporto e a atividade física junto das mulheres com deficiência;

f) Incrementar o desporto e a atividade física junto da população com deficiência integrada em grupos vulneráveis, designadamente, migrantes, minorias étnicas, pessoas com altas necessidades de apoio e em situação de insuficiência económica;

g) Estimular a reabilitação através da prática desportiva e da atividade física;

h) Promover a formação e qualificação dos recursos humanos, preferencialmente, especialistas, sobre desporto, tendo em vista a prática da atividade desportiva e da atividade física por parte das pessoas com deficiência;

i) Incentivar a investigação e produção de materiais de apoio no domínio do desporto e da atividade física das pessoas com deficiência;

j) Promover o voluntariado, designadamente, criando bolsas de voluntários e redes, com vista a facilitar a prática desportiva e de atividade física das pessoas com deficiência;

k) Desenvolver produtos de apoio que permitam a prática do desporto e da atividade física ou sejam facilitadores na sua adaptação;

l) Promover as acessibilidades às instalações, aos transportes, à informação e à comunicação.

Artigo 4.º

Natureza e atribuição do Prémio

1 - O Prémio pode ter natureza pecuniária, natureza não pecuniária ou ambas.

2 - Ao/à primeiro/a classificado/a é atribuído um prémio de natureza pecuniária, podendo ainda ser distinguido/a com um prémio não pecuniário, no quadro de acordos de parceria anuais.

3 - O projeto premiado é também distinguido com um certificado de prémio atribuído pelo INR, I. P., e IPDJ, I. P.

Artigo 5.º

Prémio

1 - O primeiro prémio é de 6000 (euro) (seis mil euros) atribuídos, em partes iguais pelo INR, I. P., e pelo IPDJ, I. P., podendo este valor ser aumentado no quadro dos acordos de parceria celebrados para o efeito, em cada uma das suas edições e, bem assim, mediante as disponibilidades financeiras de ambos os institutos.

2 - Às menções honrosas, pode ser atribuído um prémio pecuniário.

3 - A atribuição de um prémio pecuniário às menções honrosas, bem como o seu montante, depende dos acordos de parceria estabelecidos em cada edição do Prémio.

Artigo 6.º

Menções honrosas

1 - Podem ser atribuídas até quatro menções honrosas.

2 - Às menções honrosas pode ser atribuído um prémio pecuniário, não pecuniário ou ambos.

3 - As menções honrosas são distinguidas com certificados.

Artigo 7.º

Destinatários

Podem candidatar-se a este Prémio entidades públicas ou privadas, que prossigam atividades de desporto acessível, designadamente:

a) Federações desportivas;

b) Clubes desportivos;

c) Associações;

d) Agrupamentos de Escolas e Escolas;

e) Estabelecimentos do Ensino Superior;

f) Comité Paralímpico de Portugal;

g) Comité Olímpico de Portugal;

h) Entidades da Administração Pública, Central, Regional e Local;

i) Ginásios;

j) Empresas.

Artigo 8.º

Áreas abrangidas

1 - O Prémio abrange projetos que se desenvolvem no contexto do desporto e da atividade física para pessoas com deficiência, nas seguintes áreas:

a) Inclusão social;

b) Sensibilização;

c) Formação;

d) Investigação;

e) Desenvolvimento desportivo;

f) Produtos de apoio;

g) Acessibilidades;

h) Voluntariado;

i) Outras áreas impactantes no desporto para pessoas com deficiência, designadamente marketing, pós carreira desportiva, conciliação entre vida académica e o desporto e a atividade física.

2 - Anualmente, aquando da divulgação das candidaturas, podem ser definidas, pelo INR, I. P., e pelo IPDJ, I. P., de entre estas áreas, as que serão consideradas prioritárias.

Artigo 9.º

Requisitos dos projetos

1 - Os projetos candidatos a este Prémio devem cumprir todos os requisitos definidos no presente artigo e que constam do formulário de candidatura.

2 - São requisitos de admissibilidade dos projetos:

a) Enquadrarem-se num ou mais objetivos definidos no artigo 3.º;

b) Serem desenvolvidos e submetidos por um dos destinatários previstos no artigo 7.º;

c) Inscreverem-se numa ou mais áreas previstas no artigo 8.º;

d) Apresentarem mecanismos de coordenação, com processo explícito de avaliação incluindo indicadores de realização, mensuráveis, definidos no tempo, com implementação em curso;

e) Apresentarem a descrição do projeto quanto à abrangência territorial, público-alvo e outros elementos que considerem relevantes para o projeto, de acordo com as seguintes premissas:

i) Considera-se que o projeto tem abrangência nacional, quando está implementado em, pelo menos, quatro das sete regiões NUTS II de Portugal;

ii) Considera-se que o projeto tem elevada abrangência quanto ao público-alvo, na área dos concelhos envolvidos, se tiver pelo menos 5 % de população residente ou um mínimo de 500 pessoas envolvidas.

Artigo 10.º

Critérios de avaliação

1 - São critérios de avaliação dos projetos:

a) Demonstração de elementos estratégicos: alinhados com prioridades definidas, nacional e internacionalmente, a cada momento, relacionadas com grupos-alvo específicos, áreas e contextos de intervenção, formas de organização especialmente eficientes (ex. multissetoriais), custo-efetividade e relevância política, entre outras;

b) Demonstração de elementos inovadores que respondam a necessidades existentes através de soluções novas e criativas (ex. metodologia, conceitos e teorias, utilização de tecnologia, formas de organização, comunicação ou implementação, etc.) com potencial para serem bem recebidas na sociedade e provocarem alterações de paradigma;

c) Demonstração do potencial de replicabilidade, por via de:

i) Existência de plano para a replicação;

ii) Experiência de replicação bem-sucedida;

iii) Efetividade técnico-cientificamente comprovada;

d) Demonstração do potencial de inclusão social, por via de:

i) Prática conjunta por participantes com e sem deficiência, valorizando-se a paridade;

ii) Número de atividades inclusivas programadas ou realizadas;

iii) Número de atividades desenvolvidas, nos diferentes contextos de vida, em igualdade de oportunidades;

iv) Número de parcerias estabelecidas na comunidade;

v) Número de voluntários envolvidos.

2 - Em caso de empate na avaliação dos projetos, será dada prevalência aqueles que tiverem maior dimensão geográfica e público-alvo, ou sejam desenvolvidos em regiões do interior do país.

Artigo 11.º

Procedimento

O Prémio Desporto + Acessível obedece ao seguinte procedimento:

a) Deliberação anual do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, sobre a constituição do júri, para a edição em curso.

b) Reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação e bem assim, como áreas prioritárias, se aplicável.

c) Abertura das candidaturas na página eletrónica do INR, I. P., em www.inr.pt, e do IPDJ I. P., em https://ipdj.gov.pt/, bem como nos canais das entidades que se vierem a constituir como parceiras com disponibilização da seguinte informação:

i) Período de candidatura;

ii) Formulário de candidatura;

iii) Regulamento;

iv) Composição do júri;

v) Áreas prioritárias, se aplicável;

vi) Ponderações dos critérios de avaliação;

vii) Valor do prémio pecuniário.

Artigo 12.º

Candidaturas

1 - Cada entidade pode apresentar apenas uma candidatura ao Prémio.

2 - A candidatura formaliza-se através do preenchimento do formulário disponibilizado na página do INR, I. P.

3 - Após o termo da data definida no aviso de abertura das candidaturas, o respetivo formulário fica automaticamente indisponível.

Artigo 13.º

Júri

1 - As candidaturas são apreciadas por um júri, de constituição anual, composto por:

a) Representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., que preside;

b) Representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.;

c) Representante do Comité Paralímpico de Portugal;

d) Representante do Comité Olímpico de Portugal;

e) Representante de uma federação desportiva ou da Confederação do Desporto de Portugal;

f) Representante das Universidades (Cursos de Desporto);

g) Representante dos Politécnicos (Cursos de Desporto).

2 - Os membros do júri respeitam as garantias de imparcialidade previstas na lei, sendo que em caso de reconhecida situação de impedimento, escusa ou suspeição, os mesmos devem ser objeto de substituição, garantindo a idoneidade e imparcialidade do júri na análise de candidaturas, no respeito do previsto no artigo 73.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 14.º

Competências do júri

Compete ao júri:

a) Fixar o valor das ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;

b) Definir áreas prioritárias de candidatura;

c) Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;

d) Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;

e) Solicitar parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de pareceres técnicos específicos;

f) Solicitar aos/às candidatos/as esclarecimentos sobre a candidatura;

g) Caso entenda necessário, solicitar elementos adicionais para complementar as candidaturas;

h) Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do Prémio e das menções honrosas;

i) Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.

Artigo 15.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados das candidaturas são divulgados na página eletrónica do INR, I. P., www.inr.pt e na página eletrónica do IPDJ, I. P., https://ipdj.gov.pt/, antes da cerimónia de entrega dos Prémios.

2 - Para além da divulgação efetuada nos termos do número anterior, as candidaturas vencedoras são ainda notificadas via correio eletrónico.

3 - O prémio e as menções honrosas são entregues em cerimónia pública e objeto de divulgação em www.inr.pt e https://ipdj.gov.pt/ ou através dos meios mais adequados.

Artigo 16.º

Direitos de autor

1 - Os projetos candidatos devem respeitar a legislação em vigor sobre direitos de autor e direitos conexos.

2 - Com a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as podem, através do preenchimento da ficha anexa ao formulário de candidatura, conceder autorização para a reprodução, distribuição e comunicação pública dos projetos, a título gratuito, pelo INR, I. P. e pelo IPDJ, I. P., no âmbito das suas atribuições.

3 - A reprodução, distribuição e comunicação pública dos projetos pelo INR, I. P. e pelo IPDJ, I. P., no âmbito das suas missões, pode ocorrer no todo ou em parte, ressalvando-se a autoria dos mesmos.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que resultem da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do júri.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

3 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Humberto Santos.

315037345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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