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Sumário

Inscrição (salvaguarda urgente) da manifestação «Construção de Bombos e Caixas no Concelho do Fundão» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Texto do documento

Anúncio 38/2022

Sumário: Inscrição (salvaguarda urgente) da manifestação «Construção de Bombos e Caixas no Concelho do Fundão» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Inscrição (salvaguarda urgente) da manifestação «Construção de Bombos e Caixas no Concelho do Fundão» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 4 de fevereiro de 2022, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi decidido inscrever a manifestação «Construção de Bombos e Caixas no Concelho do Fundão» (salvaguarda urgente) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt).

2 - A inscrição da manifestação «Construção de Bombos e Caixas no Concelho do Fundão» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial teve por fundamento, nos critérios de apreciação constantes no artigo 10.º do referido diploma:

a) A importância da manifestação enquanto reflexo da identidade da comunidade, grupos e indivíduos que a praticam e se encontram associados;

b) A importância da sua dimensão histórica, social e cultural na área territorial em que se insere;

c) A relevância da manifestação para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde se pratica;

d) As atuais características do contexto de transmissão do saber-fazer, que acarreta riscos passíveis de comprometerem a sua continuidade, a curto médio prazo;

e) As medidas de salvaguarda e valorização preconizadas na viabilidade futura do saber-fazer em questão.

3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

4 de fevereiro de 2022. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.

315038544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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