Anúncio 38/2022, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25
- Data: 2022-02-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Inscrição (salvaguarda urgente) da manifestação «Construção de Bombos e Caixas no Concelho do Fundão» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Inscrição (salvaguarda urgente) da manifestação «Construção de Bombos e Caixas no Concelho do Fundão» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 4 de fevereiro de 2022, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi decidido inscrever a manifestação «Construção de Bombos e Caixas no Concelho do Fundão» (salvaguarda urgente) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt).
2 - A inscrição da manifestação «Construção de Bombos e Caixas no Concelho do Fundão» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial teve por fundamento, nos critérios de apreciação constantes no artigo 10.º do referido diploma:
a) A importância da manifestação enquanto reflexo da identidade da comunidade, grupos e indivíduos que a praticam e se encontram associados;
b) A importância da sua dimensão histórica, social e cultural na área territorial em que se insere;
c) A relevância da manifestação para o desenvolvimento sustentável nos territórios onde se pratica;
d) As atuais características do contexto de transmissão do saber-fazer, que acarreta riscos passíveis de comprometerem a sua continuidade, a curto médio prazo;
e) As medidas de salvaguarda e valorização preconizadas na viabilidade futura do saber-fazer em questão.
3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
4 de fevereiro de 2022. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.
315038544
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828515.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-06-15 -
Decreto-Lei
139/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.
-
2015-08-04 -
Decreto-Lei
149/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial
Aviso
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