Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 35/2022, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Inscrição da manifestação «Bodo de Nossa Senhora da Consolação» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Texto do documento

Anúncio 35/2022

Sumário: Inscrição da manifestação «Bodo de Nossa Senhora da Consolação» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Inscrição da manifestação «Bodo de Nossa Senhora da Consolação» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 28 de janeiro de 2022, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi decidido inscrever a manifestação «Bodo de Nossa Senhora da Consolação» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt).

2 - A inscrição da manifestação «Bodo de Nossa Senhora da Consolação» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando a importância da referida manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respetiva comunidade e os contextos sociais e culturais da sua produção, reprodução e formas de acesso.

3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

28 de janeiro de 2022. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.

315038585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda