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Aviso 4049/2022, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno geral para provimento do cargo de comandante do corpo de Bombeiros Municipais de Alcanena

Texto do documento

Aviso 4049/2022

Sumário: Concurso interno geral para provimento do cargo de comandante do corpo de Bombeiros Municipais de Alcanena.

Concurso interno geral para provimento do cargo de comandante do corpo de Bombeiros Municipais de Alcanena

1 - Nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho e artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara de 15 de janeiro de 2022, se encontra aberto concurso interno geral, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação do aviso no Diário da República, para provimento em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, do seguinte cargo do quadro de comando dos bombeiros municipais de Alcanena, previsto no mapa de pessoal deste Município para o ano de 2022:

Um lugar de Comandante dos bombeiros

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, Lei 2/2020, de 31 de março e Lei 4/2015, de 07 de janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o cargo indicado, caducando com o respetivo provimento.

4 - Conteúdo funcional - o inerente ao cargo de comando, conforme preceituado no artigo 5.º e no anexo I, ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.

5 - O local de trabalho, na área do Município de Alcanena.

6 - A remuneração a atribuir é, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, 2645,28(euro), que corresponde a 100 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;

7 - Requisitos de admissão ao concurso: - São requisitos gerais de admissão ao concurso, os constantes no n.º 1, do artigo 17.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho. São requisitos especiais de admissão ao concurso: os previstos no n.º 2.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, 13 de abril na redação atual, designadamente, indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.

8 - Condições de candidatura: poderão candidatar-se todos os trabalhadores das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os requisitos referidos no ponto 7. do aviso de abertura.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, podendo ser entregues, por correio eletrónico, para o endereço: geral@cm-alcanena.pt ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Município de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, expedidas até ao termo do prazo fixado no aviso, para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, validade do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, número fiscal de contribuinte e número de telefone.);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o n.º e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que caso não seja feita implicará a exclusão do concurso, e bem assim, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

e) Declaração em como possui os requisitos especiais de admissão, referidos no ponto 7. deste aviso.

9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e/ou profissionais;

b) Declaração emitida pelos serviços competentes, comprovativa da experiência profissional exigida no âmbito dos requisitos especiais mencionados no ponto 7. deste aviso de abertura;

c) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato da qual conste, de forma inequívoca, a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria que detém à data de candidatura, bem como a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

e) Documentos comprovativos dos requisitos do n.º 1 do artigo 17.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, caso não façam a declaração prevista na alínea d) do ponto 9. deste aviso de abertura.

9.2 - Assiste ao júri dos concursos a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, sem caráter obrigatório.

10.1 - A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nos documentos comprovativos que o acompanham e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção, com duração máxima de 30 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover.

10.3 - Sistema de classificação: A classificação dos métodos de seleção e da classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que, no cômputo dos métodos de seleção obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC+EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular e

EPS = Entrevista profissional de seleção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção utilizados, bem como as respetivas fórmulas classificativas, constam de ata da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de desempate preceituados no n.º 1, bem como no n.º 3, ambos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

13 - Publicitação das listas: A lista de candidatos admitidos, será afixada na página eletrónica do Município, na área Recursos Humanos, Procedimentos Concursais, no edifício dos Paços do Município, e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, não havendo candidatos excluídos, ou então, após a conclusão do procedimento previsto no artigo 34.º, desde que hajam candidatos excluídos.

Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.

A lista de classificação final, é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no artigo 5.º, do Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Mário Jorge Henriques Silvestre, Adjunto Nacional de Operações de Socorro.

1.º vogal efetivo: Nuno Ricardo Mendes Morgado, comandante dos bombeiros municipais de Sardoal.

2.º vogal efetivo: Carlos Manuel Grazina Pedro, Comandante da Companhia de Sapadores Bombeiros de Santarém.

1.º vogal suplente: David Alexandre Amaral Lobato, Comandante Distrital das Operações de Socorro de Santarém.

2.º vogal suplente: Alexandra Patricia Neves de Sousa, Coordenadora Municipal de Proteção Civil do Município de Alcanena.

O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

O concurso será secretariado administrativamente, pela técnica superior de recursos humanos, Sónia Isabel Pereira da Silva, trabalhadora pertencente ao Município de Alcanena.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Rui Fernando Anastácio Henriques.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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