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Aviso 4046/2022, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar, da especialidade de Pediatria, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 4046/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar, da especialidade de Pediatria, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Faz-se público que, nos termos do disposto no Despacho 10125-A/2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro e nos termos da autorização concedida pelo Despacho 5423/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2021, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 16 de dezembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a categoria de assistente graduado sénior, da carreira médica e especial médica hospitalar, da especialidade de Pediatria.

1 - Tipo de Concurso - Procedimento concursal comum, aberto a todos os/as médicos/as detentores/as dos requisitos de admissão, vinculados a instituição do Serviço Nacional de Saúde, por relação jurídica de emprego público ou privado por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08/11/2009, e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29/12/2011, revisto conforme publicação no BTE n.º 43, de 22/11/2015, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, a título subsidiário, se for o caso.

3 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal comum os/as candidatos/as que reúnam até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de assistente graduado/consultor e duração mínima de três anos de exercício efetivo de funções com a categoria de assistente graduado no âmbito desta especialidade;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.

4 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou médicos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

8 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é o atualmente aplicável aos profissionais, em regime de tempo integral, sem prejuízo da transição para o regime de 40 horas, nos termos legais.

9 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da carreira médica, na categoria de assistente graduado sénior, conforme estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto; no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto (aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro); no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009, e nas suas alterações; e no n.º 3 da Cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, e nas suas alterações.

10 - Remuneração - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira especial médica/médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável.

11 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os definidos nos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e das cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

a) Avaliação e discussão curricular, a efetuar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º da Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e Cláusula 22.ª do ACT.

b) Prova prática no âmbito da especialidade de Pediatria, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da presente área de especialização, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Portaria 229-A/2015 e Cláusula 23.ª do ACT.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração da ULSG, E. P. E. e ser entregues diretamente nas suas instalações, no Serviço de Recursos Humanos, sito na Avenida Rainha Dona Amélia, s/n, 6300-858 Guarda, em dias úteis, no período compreendido entre as 9h e as 12:30h e as 14:00h e as 17:30 horas), ou remetidas via postal, para a mesma morada, por correio registado com aviso de receção, considerando-se, neste caso, apresentadas dentro do prazo, se tiverem sido expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do/a requerente (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido/a ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de assistente graduado/consultor na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal, com referência à classificação obtida;

b) Declaração emitida pelo serviço a que pertence, onde conste a antiguidade na carreira e na categoria e o vínculo a instituição do Serviço Nacional de Saúde;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, datados e assinados;

d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o/a candidato/a se encontra, relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º (parte II) da Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e 14.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto;

e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, para discussão na prova prática.

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

15 - Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 13 deste aviso (n.º 1 do artigo 63.º do Código de Procedimento Administrativo).

16 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e do n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

17 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados/as aos/as candidatos/as sempre que solicitadas.

19 - A classificação e ordenação final dos candidatos são obtidas pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

20 - Critérios de ordenação final - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e na Cláusula 25.ª do ACT, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

21 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, será afixada em local visível e público do edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ulsguarda.min-saude.pt).

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício sede da ULSG, E. P. E., disponibilizada na sua página eletrónica e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.

23 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. António Figueira Mendes, Assistente Graduado Sénior de Pediatria e Diretor do Serviço de Pediatria/Neonatologia, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

1.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Isabel Geraldes Martins Verdelho Andrade, Assistente Graduada Sénior de Pediatria e Coordenadora do Serviço de Neonatologia, do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E.;

2.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Maria Adelaide Santos Sousa Bicho Beato, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.;

1.ª Vogal Suplente: Dr.ª Elisa Maria Pereira Oliveira Cardoso, Assistente Graduada Sénior de Pediatria e Diretora do Serviço de Pediatria, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.;

2.ª Vogal Suplente: Dr.ª Alzira Maria Venâncio Ferrão Silveira, Assistente Graduada Sénior de Pediatria, do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª Vogal Efetiva.

10 de fevereiro de 2022. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.

315012064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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