Despacho 2395/2022, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
- Fonte: Diário da República n.º 39/2022, Série II de 2022-02-24
- Data: 2022-02-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima, Contra-Almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para, relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
a) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos;
b) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
c) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
d) Conceder licença por interrupção da gravidez;
e) Conceder licença por adoção;
f) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
g) Autorizar assistência a filho;
h) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
i) Autorizar assistência a neto;
j) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
k) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
l) Autorizar outros casos de assistência à família;
m) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima (CGPM):
i) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção da gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família,
xii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
3 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), d) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuado pessoal militarizado da PM que preste serviço no CGPM e na EAM;
c) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha pelo pessoal militarizado da PM em serviço no CGPM e na EAM;
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo financiadas pelo orçamento da Marinha e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000,00(euro), aos militares, trabalhadores em funções públicas do MPCM e militarizados da PM que prestem serviço no CGPM e na EAM.
4 - Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, subdelego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Fernando Jorge Ferreira Seuanes, a competência para atribuição de habitações da Marinha ao pessoal militarizado da PM que preste serviço no CGPM e na EAM.
5 - O presente despacho produz efeitos de 14 a 28 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
1 de fevereiro de 2022. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
314999577
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4828139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional
CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)
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2005-12-23 - Decreto-Lei 220/2005 - Ministério da Defesa Nacional
Altera o regime da aposentação e da pré-aposentação do pessoal militarizado da Polícia Marítima.
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2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.
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