Portaria 356/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série II de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor Ernesto José de Brito Rodrigues.
Louvo o 905489, Sargento-Mor de Comunicações Ernesto José de Brito Rodrigues pela elevada competência, lealdade e dedicação com que desempenhou as funções de chefe do Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Ao longo deste período, pautou o seu comportamento no serviço por uma atitude honesta e leal, tanto nos aspetos pessoais como técnicos. Demonstrou ser possuidor de elevados conhecimentos técnicos na área em que é especialista, que, aliados ao seu apurado sentido de disciplina e aprumo militar, o creditam como valioso elemento e um excelente colaborador.
O Sargento-Mor Brito Rodrigues soube sempre desenvolver as tarefas que lhe foram cometidas e estabelecer a ligação com as diversas entidades apoiadas pelo Centro de Mensagens, mantendo uma permanente disponibilidade e prontidão. Dotado de relevantes qualidades e virtudes militares e de elevada competência profissional, o Sargento-Mor Rodrigues executou as suas funções de forma cuidada e diligente, chefiando notavelmente a sua equipa a fim de cumprir a missão do Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Para além das suas qualidades pessoais, de onde destaco um elevadíssimo sentido de responsabilidade, lealdade e disponibilidade para o serviço, o Sargento-Mor Rodrigues revelou-se um elemento determinante para o desempenho do Centro de Mensagens, assegurando, em todas as circunstâncias, uma correta e eficiente gestão dos recursos à sua disposição.
Pelas brilhantes qualidades demonstradas no âmbito técnico-profissional, pelas suas elevadas qualidades profissionais, pelo excelente trabalho desenvolvido, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades morais e pessoais, e pela forma como chefiou o Centro de Mensagens, o Sargento-Mor Ernesto Rodrigues contribuiu de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 905489, Sargento-Mor de Comunicações Ernesto José de Brito Rodrigues.
15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315033684
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823156.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2024-02-14 -
Decreto Regulamentar Regional
9/2024/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente
-
2024-11-12 -
Decreto Regulamentar Regional
29/2024/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
-
2024-11-13 -
Decreto Regulamentar Regional
30/2024/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Direção Regional de Veterinária e Bem-Estar Animal.
Aviso
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