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Portaria 356/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor Ernesto José de Brito Rodrigues

Texto do documento

Portaria 356/2022

Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao Sargento-Mor Ernesto José de Brito Rodrigues.

Louvo o 905489, Sargento-Mor de Comunicações Ernesto José de Brito Rodrigues pela elevada competência, lealdade e dedicação com que desempenhou as funções de chefe do Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Ao longo deste período, pautou o seu comportamento no serviço por uma atitude honesta e leal, tanto nos aspetos pessoais como técnicos. Demonstrou ser possuidor de elevados conhecimentos técnicos na área em que é especialista, que, aliados ao seu apurado sentido de disciplina e aprumo militar, o creditam como valioso elemento e um excelente colaborador.

O Sargento-Mor Brito Rodrigues soube sempre desenvolver as tarefas que lhe foram cometidas e estabelecer a ligação com as diversas entidades apoiadas pelo Centro de Mensagens, mantendo uma permanente disponibilidade e prontidão. Dotado de relevantes qualidades e virtudes militares e de elevada competência profissional, o Sargento-Mor Rodrigues executou as suas funções de forma cuidada e diligente, chefiando notavelmente a sua equipa a fim de cumprir a missão do Centro de Mensagens do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Para além das suas qualidades pessoais, de onde destaco um elevadíssimo sentido de responsabilidade, lealdade e disponibilidade para o serviço, o Sargento-Mor Rodrigues revelou-se um elemento determinante para o desempenho do Centro de Mensagens, assegurando, em todas as circunstâncias, uma correta e eficiente gestão dos recursos à sua disposição.

Pelas brilhantes qualidades demonstradas no âmbito técnico-profissional, pelas suas elevadas qualidades profissionais, pelo excelente trabalho desenvolvido, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades morais e pessoais, e pela forma como chefiou o Centro de Mensagens, o Sargento-Mor Ernesto Rodrigues contribuiu de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002 de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 3.ª classe, ao 905489, Sargento-Mor de Comunicações Ernesto José de Brito Rodrigues.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315033684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823156.dre.pdf .

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