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Despacho 2340/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Depósito de Munições NATO de Lisboa - embargo e demolição de obra - Auto de Notícia n.º 12/2021

Texto do documento

Despacho 2340/2022

Sumário: Depósito de Munições NATO de Lisboa - embargo e demolição de obra - Auto de Notícia n.º 12/2021.

Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;

Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 7.º da Lei 2078, de 11 de julho de 1955, na alínea i) do artigo 4.º do Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro, no artigo 202.º do Código Civil e no Decreto 27/2017, de 14 de agosto;

Considerando que o Decreto 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição, nomeadamente, o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;

Considerando que, ao abrigo do Decreto 27/2017, de 14 de agosto, a entidade militar competente para o efeito levantou o «Auto de Notícia n.º 12/2021» com a data de 23 de setembro de 2021, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia da construção de uma vedação do lote de terreno com aplicação de pilares em cimento armado e alvenaria (tijolo), da colocação de uma estrutura em ferro (telheiro) com cobertura em telha tipo sanduíche, bem como a colocação de uma roulotte tipo caravana para habitação, junto da posição com as coordenadas 38º33'59.65"N/9º6'59.93"W (coordenadas Google Earth), sitas no lote de terreno com frente para a Rua 1.º de Maio, na Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;

Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às forças armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;

Considerando que se verificou o incumprimento da obrigação de obtenção de licença para a realização das construções em questão, por parte do dono das obras/proprietário, Hugo Manuel Gonçalves Jorge, as quais foram efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 19.º do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, as mesmas devem ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas, bem como se verificou a instalação da roulotte tipo caravana para habitação sem autorização da entidade militar competente;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto 27/2017, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;

Considerando que, o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional mantém a competência para ordenar a demolição de construções ilegais, nos termos do Decreto 27/2017, de 14 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, e no Decreto 27/2017, de 14 de agosto, determino:

a) O embargo, pela Marinha, das obras referentes à construção da vedação do lote de terreno com aplicação de pilares em cimento armado e alvenaria (tijolo) e à colocação de uma estrutura em ferro (telheiro) com cobertura em telha tipo sanduíche, em zona de servidão militar do DMNL, sitas no lote de terreno com frente para a Rua 1.º de Maio, na Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'59.65"N/9º6'59.93"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;

b) Que se informe o dono das obras/proprietário, Hugo Manuel Gonçalves Jorge, que, em caso de incumprimento, incorrerá em crime de desobediência pela violação da ordem de embargo;

c) Que, em caso de incumprimento do embargo, a Marinha proceda à posse administrativa e à execução da demolição das construções ilegais em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da vedação do lote de terreno com aplicação de pilares em cimento armado e alvenaria (tijolo), e da estrutura em ferro (telheiro) com cobertura em telha tipo sanduíche, sitas no lote de terreno com frente para a Rua 1.º de Maio, na Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'59.65"N/9º6'59.93"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;

d) Que a Marinha proceda à fixação do competente regime sancionatório, notificando o dono das obras/proprietário, Hugo Manuel Gonçalves Jorge, para, em sede de audiência prévia, dizer o que tiverem por conveniente;

e) Que a Marinha tome todas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte do dono das obras/proprietário, Hugo Manuel Gonçalves Jorge, das despesas resultantes com a demolição das construções ilegais em zona de servidão militar do DMNL;

f) Que a Marinha notifique o proprietário para que proceda à retirada da roulotte tipo caravana para habitação instalada em zona de servidão militar do DMNL sem autorização da entidade militar competente.

15 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

315028995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Decreto 27/2017 - Defesa Nacional

    Procede à modificação da servidão militar da zona confinante com o Depósito de Munições NATO de Lisboa, localizado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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