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Aviso 3819/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 3819/2022

Sumário: Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 3.º grau.

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 11 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, o Exmo. Senhor Presidente da Câmara, exarou a 14 de janeiro de 2022, o seguinte despacho:

"Considerando

1 - A vacatura do cargo de Direção intermédia de 3.º Grau da Unidade de Tecnologias de Informação e Comunicação;

2 - Que importa assegurar o regular funcionamento, coordenação e direção da Unidade Orgânica em causa, de modo a garantir a prossecução integral das suas atribuições, competências e responsabilidades que lhe estão cometidas pelo Regulamento da Organização dos serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 02 de dezembro de 2021;

3 - Que, nos termos do artigo 4.º do Anexo II ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, que remete para os artigos 27.º da Lei 02/2004, de 15 de janeiro e 19.º da Lei 47/2012, de 29 de agosto, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar;

4 - Que o Especialista de Informática Marco Tiago Leitão Ferraz Carneiro, cumpre os requisitos previstos para o cargo e tem competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º da citada Lei 02/2004, de 15 de janeiro, bem como no artigo 4 do Anexo II ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais em vigor;

5 - Estar assegurada a respetiva dotação orçamental para suporte da despesa

Designo, em regime de substituição, o Especialista de Informática Marco Tiago Leitão Ferraz Carneiro para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade de Tecnologias de Informação, integrada no Departamento de Inovação, Tecnologias de Informação e Comunicação.

A remuneração a auferir, corresponderá à 6.ª posição da carreira geral de Técnico Superior, tal com previsto no artigo 5.º do Anexo II do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais em vigor, podendo ser substituída pela remuneração auferida na carreira de origem, no caso de ser superior.

Determino ainda, que se proceda à abertura de procedimento concursal no prazo máximo de 90 dias.

Segue em anexo, a nota curricular do agora designado".

Nota curricular

Nome: Marco Tiago Leitão Ferraz Carneiro.

Data de nascimento: 09 de janeiro de 1980.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Informática de Gestão; Mestrado em Ensino, vertente Matemática e Tecnologias.

Categoria: Especialista de Informática.

Experiência profissional relevante para o cargo: Especialista de Informática na Câmara Municipal de Valongo desde 2020; Prestador de serviços especializados na área das tecnologias da informação em organizações da administração pública, privadas e instituições de solidariedade social, desde 2012; Consultor do Programa Formação PME, na área das TI, financiado pelo POPH, em 2021; Professor de Informática do 2.º ciclo e ensino secundário, entre 2009 e 2020, Membro da equipa responsável pelo plano tecnológico da educação - PTE - responsável pela manutenção do parque informático e da infraestrutura de rede do Agrupamento de Escolas de Sobrado, sendo também responsável pela implantação e manutenção da plataforma de e-learning moodle, entre 2009 e 2011; Formador na área das TIC em diversos cursos profissionais, cursos EFA e formação modular, desde 2004; Formador de módulos de informática avançada aplicada à gestão das PME, entre 2005 e 2016; Técnico de Informática em regime de tempo inteiro e a tempo parcial, enquanto trabalhador-estudante, entre 1998 e 2009; Membro do Júri de procedimentos concursais da administração pública; Orientador dos estágios de alunos de cursos profissionais nas áreas das TIC; Juiz Social para as causas da competência dos tribunais de comarca.

Formação profissional e outra relevante: Mestrado em Ensino, vertente Matemática e Tecnologias, pela Universidade de Vigo - Espanha; Licenciatura em Informática de Gestão, pelo Instituto Politécnico de Bragança; Bacharelato em Informática de Gestão, pelo Instituto Politécnico de Bragança; Certificado de Competências Pedagógicas para a atividade de Formador, pelo IEFP; Certificado de Competências Digitais, pelo Ministério da Educação; Técnico de reconhecimento, validação e certificação de competências, pela Knowit.

15 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Pereira Ribeiro.

315020586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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