Despacho 2301/2022, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 37/2022, Série II de 2022-02-22
- Data: 2022-02-22
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores.
Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, aprovo a alteração e o aditamento ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.
3 de fevereiro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores
A alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 1137/2015, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Qualificação académica específica
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) Realizar um exame escrito, na língua em que o ciclo de estudos é ministrado, e incidente sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
b) [...]»
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores
É aditado um n.º 5 e um n.º 6 ao artigo 5.º do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional na Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 1137/2015, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Qualificação académica específica
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) [...]
5 - Para os candidatos a que se refere a alínea a) do artigo anterior, podem, por decisão dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Universidade dos Açores e adequada publicitação nos respetivos editais de concurso, ser excecionalmente utilizadas as provas de ingresso realizadas em sistemas de ensino distintos do português cujo nível de exigência, objetivos e natureza seja idêntico às realizadas em Portugal.
6 - Da classificação obtida no exame escrito podem os candidatos requerer a respetiva reapreciação no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da divulgação da respetiva classificação, havendo nesse caso lugar ao pagamento dos emolumentos previstos na tabela anexa ao presente regulamento.»
314989476
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821752.dre.pdf .
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