Aviso 3471/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal na categoria/carreira de técnico superior.
Abertura de Procedimento Concursal na categoria/carreira de Técnico Superior
1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, pelo despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de catorze de janeiro de dois mil e vinte dois, e por deliberação de Câmara datada de dezanove de janeiro de dois mil e vinte dois, se encontra aberto o procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo, com termo a trinta de junho de dois mil e vinte três, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria/carreira de Técnico Superior, com a referência GPDE-01, aprovado no Mapa de Pessoal para o ano de 2022. É fundamento para a contratação o disposto no artigo 57.º i) da LGTFP.
2 - Entidade que realiza o procedimento concursal: Município de Coruche.
3 - Caraterização do posto de trabalho:"Dinamiza, acompanha e coordena o projeto PROVERE. Efetua a gestão, planeamento e controlo do trabalho da equipa técnica, de modo a implementar eficientemente o Plano de Ação delineado. Lidera e assegura as relações institucionais ao nível de implementação do Programa, nomeadamente na articulação de parceiros com outras entidades públicas e/ou privadas. Executa relatórios de execução/acompanhamento. "Dinamização, Coordenação e gestão da parceria", de modo a transmitir aos parceiros do consórcio, sobretudo ao líder da parceria sobre o grau de execução do plano. Articula com o Pólo de Competitividade Florestal".
Local de trabalho: área do Município de Coruche
4 - Posição remuneratória: De acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria - 2.º posição, nível remuneratório 15 - 1215,93(euro)
5 - Requisitos de Admissão:
5.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob a pena de exclusão.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Detentor de vínculo público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;
g) Os candidatos deverão ser detentores da seguinte habilitação literária: Licenciatura em Economia, Gestão ou análoga.
h) Os candidatos enquadráveis no artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem de apresentar os elementos que constam na alínea f) do artigo 19.º do Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e artigo 6.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 29/2001;
i) Os candidatos enquadráveis nas condições do Decreto-Lei 76/2018, deverão fazer demonstração documental dessa qualidade.
Não serão admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho que se publicita e que exerçam funções no Município de Coruche.
6 - Prazo de apresentação das candidaturas: pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação de oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
7 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através de uma das seguintes formas:
a) Do preenchimento de formulário próprio disponível nos serviços online do município de Coruche, em www.cm-coruche.pt/serviços municipais/serviços online, devendo para o efeito ser efetuado o registo.
b) Do preenchimento de formulário disponível em www.cm-coruche.pt /recursos humanos /Procedimentos concursais/formulário, o qual deverá ser devidamente preenchido e remetido para o email: recrutamento@cm-coruche.pt.
8 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Declaração da posse dos requisitos previstos no ponto 5.1.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;
d) Comprovativos da formação profissional indicada no Curriculum Vitae;
e) Documento comprovativo de vínculo público, no caso de existir esse vínculo, devidamente atualizado no qual consta a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).
9 - Os métodos de seleção, previstos no artigo 36.º da LGTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, serão os seguintes:
a) Avaliação Curricular (100 %):
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Na Avaliação Curricular, cuja classificação será de 0 a 20 valores, serão considerados os seguintes elementos que serão contabilizados nas seguintes percentagens:
Habilitação académica(30 %):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional(30 %) - Sem ações de formação com relevância para o desempenho de funções - 6 valores. Acresce 2 valores por cada ação de formação com mais de 7 horas e desde que com relevo para o desempenho de funções.
Experiência profissional (40 %):
Até 3 anos - 10 valores de 3 a 6 anos exclusive - 14 valores;
De 6 a 10 anos exclusive - 16 valores;
De 10 a 15 anos - 18 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores.
10 - Valoração Final (VF):
A classificação final será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
VF: AC x 100 %
em que:
VF= Valoração Final;
AC= Avaliação Curricular;
11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
12 - Constituição do júri:
Presidente: Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral;
Vogais Efetivos:
1.º Dr.ª Maria do Carmo Gião Alves, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr.ª Angélica Cristina Martins António, Técnico Superior.
Vogais Suplentes:
1.º Dr. Carlos Manuel Freira Palmeiro, Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau na Direção de Turismo e Cultura;
2.º Dr.ª Mónica Carolina Martins Marmelo, Técnico Superior.
13 - As notificações aos candidatos serão efetuadas por via de e-mail, através do email "recrutamento@cm-coruche.pt".
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt.
A lista de ordenação final será publicada na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-coruche.pt e afixada no Balcão Único da Autarquia.
14 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
15 - O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e legislação complementar.
16 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
17 - Será dado cumprimento ao disposto nos artigos 24.º e 26.º da Lei 76/2018, nos casos em que o referido normativo seja aplicável.
18 - Por despacho do Presidente da Câmara de 12 de janeiro de 2022, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 12 de janeiro de 2022.Não existe pois reserva de recrutamento para a presente área.
24 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
314934792
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817853.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-10-11 -
Decreto-Lei
76/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Aviso
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