Aviso 3456/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a - referência IPOLFG/2022/H2020/01.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a - Ref.ª IPOLFG/2022/H2020/01
1 - Por decisão do Conselho de Administração (reunião de 09-12-2021), informa-se que se encontra aberto concurso de seleção internacional para atribuição de um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de coordenação de estudo no Instituto Português de Oncologia de Lisboa, EPE, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito dos projetos de investigação e desenvolvimento (I&D) financiados por fundos europeus (HORIZON2020) com a ref.ª GA-875171 intitulado "QUALITOP - Monitoring multidimensional aspects of quality of life after cancer immunotherapy, an open smart digital platform for personalized prevention and patient management" e a ref.ª GA-951418 intitulado "RESILIENCE - Remote Ischemic Conditioning in Lymphoma Patients Receiving Anthracyclines", nas seguintes condições:
Área científica: Gestão de Ciência (Investigação Clínica)
Requisitos de admissão:
Formação na área das Ciências da Saúde, Biologia, Bioquímica ou afins (grau mínimo: Doutoramento);
Conhecimentos em Boas Práticas Clínicas;
Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
Competências de comunicação e trabalho em equipa.
Requisitos preferenciais:
Experiência em gestão de investigação e/ou coordenação de ensaios/estudos clínicos;
Formação em Boas Práticas Clínicas.
Plano de Trabalhos:
Coordenação dos ensaios/estudos clínicos supra em ambiente hospitalar em todas as matérias em que a intervenção do coordenador de estudos seja legal e eticamente aceitável, nomeadamente:
Auxílio na identificação de potenciais participantes;
Organização das visitas dos participantes, incluindo os aspetos logísticos inerentes;
Organização logística interna relacionada com cada um dos ensaios designadamente no que se refere a agendamento de consultas, exames complementares de diagnóstico, análises, etc.
Desenvolvimento e manutenção da base de dados em plataforma eletrónica, recolha dos dados que não tenham de ser necessariamente preenchidos por outros membros da equipa de investigação, designadamente questionário de Qualidade de Vida;
Organização e manutenção do dossier dos projetos;
Articulação com o promotor dos estudos e outros centros de ensaio, assim como com os monitores e auditores sempre que aplicável, incluindo o seu acompanhamento durante as visitas de monitorização e auditoria;
Articulação com o Serviço de Gestão Financeira e Contabilidade, os promotores e os participantes no que respeita a faturação de atos e processamento de reembolsos ou pagamento de despesas dos participantes, em conformidade com os respetivos acordos financeiros;
Participação e ajuda na preparação de reuniões assim como dos relatórios de progresso e de término.
Organização e preparação de auditorias e inspeções pelas autoridades regulamentares, assim como implementação de eventuais medidas corretivas e preventivas.
2 - Legislação aplicável
Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro.
Código do trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de I&D.
Demais legislação nacional e comunitária aplicável.
3 - De acordo com o at.º 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Maria Ramos Lopes Gomes da Silva, Investigador Principal;
1.º Vogal: António Luís Rita Moreira, Coordenador da Unidade de Investigação Clínica;
2.º Vogal: Maria Teresa Canaes Mariz Ferreira C Larcher, Administradora Hospitalar responsável pela área da Investigação;
Vogal suplente: José Manuel Valente Sequeira Cabeçadas, Diretor do Centro de Investigação.
4 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento está isento de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; está isento de obter consentimento favorável prévio dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública; bem como está isento do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situações de requalificação
5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, na Rua Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, Portugal.
6 - A remuneração mensal base é de 2.134,73 euros (dois mil, cento e trinta e quatro euros e setenta e três cêntimos) de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, correspondendo ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
7 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
8 - O contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado no âmbito do presente edital, caducará por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de lhe ser dada continuidade, caso seja cessado o respetivo financiamento por parte da entidade financiadora, sem prejuízo da comunicação da sua cessação ao trabalhador, nos termos do disposto no artigo 345.º do Código do Trabalho.
9 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Ciências da Saúde, Biologia, Bioquímica ou afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da assinatura do contrato. O júri reserva-se o direito de convidar para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir quando ao primeiro classificado não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas são dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, devendo ser formalizadas para o endereço eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt de onde conste obrigatoriamente a referência deste aviso IPOLFG/2022/H2020/01, nome do candidato, endereço eletrónico e contacto telefónico.
10.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos acima para admissão a este concurso (em formato PDF), nomeadamente:
a) Carta de motivação em inglês (máx. 1 página);
b) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento indicando a data de conclusão do mesmo;
c) Curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os itens dos pontos acima e com indicação das atividades científicas/gestão/disseminação mais relevantes dos últimos cinco anos;
d) Carta(s) de Referência (máx. 1 página cada);
e) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim e/ou formações complementares.
10.3 - O prazo para apresentação das candidaturas será de 30 dias de calendário contados a partir da data de publicação deste Aviso.
11 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso nos prazos aqui indicados. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, que, no âmbito do presente concurso, incidirá sobre a relevância, qualidade e atualidade das atividades:
De gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro;
De extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.
14 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
15 - São critérios da avaliação:
As candidaturas serão avaliadas de acordo com análise dos documentos apresentados: Currículo detalhado (60 %); Carta de Motivação (15 %), Referências (15 %) e Entrevista aos candidatos selecionados pelo júri (10 % ponderação máxima). A entrevista, a realizar-se, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com a experiência dos candidatos.
16 - A deliberação é feita através da votação nominal do Júri de acordo com os procedimentos de elegibilidade e seleção. Nenhuma abstenção é permitida. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0-100.
17 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, os votos emitidos por cada um dos membros com a respetiva fundamentação, bem como a lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. As atas são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas na página eletrónica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil http://www.ipolisboa.min-saude.pt, sendo todos os candidatos notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação.
19 - Prazo para a Decisão Final e Reclamação: no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Após notificados da decisão do júri, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.
20 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração enquanto dirigente máximo da instituição e a quem compete também decidir da contratação.
21 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
31 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, João Manuel Lopes Oliveira.
314969955
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817837.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2007-10-12 -
Decreto-Lei
341/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2016-08-29 -
Decreto-Lei
57/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-07-19 -
Lei
57/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento
-
2017-12-29 -
Decreto Regulamentar
11-A/2017 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
-
2018-08-03 -
Decreto-Lei
60/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento
-
2020-03-20 -
Decreto-Lei
10-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4817837/aviso-3456-2022-de-18-de-fevereiro