Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2101/2022, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Define a forma de cálculo dos prazos previstos na Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, alterada pela Portaria n.º 22/2022, de 6 de janeiro

Texto do documento

Despacho 2101/2022

Sumário: Define a forma de cálculo dos prazos previstos na Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, alterada pela Portaria 22/2022, de 6 de janeiro.

A Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei 46-A/2020, de 30 de julho.

Considerando a importância destes incentivos para recuperação das empresas e para manutenção dos postos de trabalho, o Despacho 11119/2021, de 12 de novembro, definiu a fórmula de cálculo dos prazos previstos na Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, para a medida novo incentivo à normalização da atividade empresarial.

Na mesma linha, importa definir a forma de cálculo dos prazos relativos ao apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.

Assim, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e no uso de competências delegadas pelo Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

1 - O presente despacho define a forma de cálculo dos prazos previstos na Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, alterada pela Portaria 22/2022, de 6 de janeiro, doravante designada por Portaria, no âmbito do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, nos termos seguintes:

a) Para efeitos de cumprimento dos deveres por parte do empregador, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria, o cômputo do prazo de seis meses pode ter início no dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação ou no 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade nomeadamente no caso previsto na alínea seguinte;

b) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, o pagamento da segunda prestação do apoio pode ter lugar no prazo de seis meses a contar do dia seguinte ao da receção da comunicação da decisão de aprovação, nos termos da alínea a) do n.º 1 ou do 31.º dia consecutivo após a data de apresentação do requerimento, consoante o que for mais favorável à entidade, sem prejuízo da confirmação da situação de crise empresarial pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 102-A/2021, de 14 de maio, na atual redação.

27 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

314955658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-07-30 - Decreto-Lei 46-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2021-03-24 - Decreto-Lei 23-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2021-05-14 - Portaria 102-A/2021 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda