Regulamento 171/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento 619/2021, referente a bolsas concedidas pelo ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa e financiadas pelo IPPS-ISCTE, ao abrigo do protocolo celebrado entre as duas instituições.
O regime aplicável ao processo de seleção e de contratação das bolsas concedidas pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e financiadas pelo IPPS-ISCTE, ao abrigo do Protocolo celebrado entre as duas instituições, constam do Regulamento para Atribuição de Bolsas a Alunos de Mestrado, Regulamento 619/2021, publicado no Diário da República, n.º 132, 2.ª série, de 09 de julho. Tendo-se detetado que a normas atualmente em vigor carecem de algumas conformações e ou aperfeiçoamentos são estes acolhidos no presente documento.
Assim, no uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações
São alterados os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento 619/2021, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Processo de atribuição
1 - A atribuição das bolsas IPPS-Iscte é precedida de procedimento concursal publicitado nos termos do presente Regulamento.
2 - Compete ao IPPS-Iscte, enquanto entidade financiadora, em articulação com o Iscte, decidir, em cada ano, da abertura do concurso para atribuição das bolsas IPPS-Iscte, bem como o número, fins, destinatários e objeto das bolsas a atribuir.
Artigo 4.º
Elegibilidade
Podem candidatar-se às bolsas IPPS-Iscte os candidatos que cumpram os seguintes requisitos:
a) Tenham obtido aprovação, sem creditações, em todas as Unidades Curriculares (UC) que integram o plano de estudos do primeiro ano curricular do mestrado, até ao último dia definido no calendário letivo para o lançamento das notas com assinatura de termo;
b) Tenham satisfeito todos os seus compromissos com o Iscte (propinas, taxas, entrega de equipamento e outro material de estudo que lhes tenha sido confiado);
c) Não tenham no seu processo individual de estudante qualquer registo de incumprimento de regras de funcionamento das atividades letivas ou de avaliações de conhecimentos.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A abertura de concurso para atribuição das bolsas IPPS-Iscte é objeto de divulgação nas páginas web do Iscte, do IPPS-Iscte e noutros meios considerados adequados.
2 - Do aviso de abertura do concurso devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Destinatários da bolsa;
b) Número de bolsas a atribuir;
c) Fins, objeto e duração da bolsa;
d) Forma e prazo de apresentação da candidatura;
e) Requisitos de elegibilidade ao concurso;
f) Objetivos a atingir pelo candidato;
g) Critérios de avaliação dos planos de trabalho;
h) Composição e identificação da Comissão de Seleção;
i) Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos.
3 - Para além de outra documentação exigida no aviso de abertura do concurso, os processos de candidatura devem integrar:
a) Documento comprovativo de inscrição no 2.º ano do mestrado;
b) Plano de trabalhos do projeto de trabalho final, incluindo os objetivos e a justificação do interesse do projeto para as etapas do trabalho a desenvolver;
c) Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos;
d) Declaração de aceitação do tema e do orientador por parte do coordenador do curso.»
Artigo 2.º
Republicação
Em decorrência das alterações dos artigos anteriores, é republicado, no Anexo A, a versão atualizada do Regulamento 619/2021, Regulamento para Atribuição de Bolsas a Alunos de Mestrado.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As alterações ao Regulamento para Atribuição de Bolsas a Alunos de Mestrado produzem efeitos no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
21 de janeiro de 2022. - A Reitora do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO A
(a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento para Atribuição de Bolsas a Alunos de Mestrado
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento fixa as normas aplicáveis ao processo de seleção e de contratação das bolsas concedidas pelo Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e financiadas pelo IPPS-Iscte, ao abrigo do Protocolo celebrado entre as duas instituições, designadas doravante por bolsas IPPS-Iscte.
2 - As bolsas IPPS-Iscte visam contribuir para a consolidação da formação científica do bolseiro, através do desenvolvimento de um projeto de trabalho final conducente à obtenção do grau académico de mestre (dissertação ou trabalho de projeto) e cujo projeto de pesquisa contribua potencialmente para a melhoria da ação do Estado.
Artigo 2.º
Âmbito
São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos no 2.º ano curricular de um dos seguintes mestrados do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa:
a) Mestrado em Administração Pública;
b) Mestrado em Economia e Políticas Públicas;
c) Mestrado em Políticas Públicas.
Artigo 3.º
Processo de atribuição
1 - A atribuição das bolsas IPPS-Iscte é precedida de procedimento concursal publicitado nos termos do presente Regulamento.
2 - Compete ao IPPS-Iscte, enquanto entidade financiadora, em articulação com o Iscte, decidir, em cada ano, da abertura do concurso para atribuição das bolsas IPPS-Iscte, bem como o número, fins, destinatários e objeto das bolsas a atribuir.
Artigo 4.º
Elegibilidade
Podem candidatar-se às bolsas IPPS-Iscte os candidatos que cumpram os seguintes requisitos:
a) Tenham obtido aprovação, sem creditações, em todas as Unidades Curriculares (UC) que integram o plano de estudos do primeiro ano curricular do mestrado, até ao último dia definido no calendário letivo para o lançamento das notas com assinatura de termo;
b) Tenham satisfeito todos os seus compromissos com o Iscte (propinas, taxas, entrega de equipamento e outro material de estudo que lhes tenha sido confiado);
c) Não tenham no seu processo individual de estudante qualquer registo de incumprimento de regras de funcionamento das atividades letivas ou de avaliações de conhecimentos.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A abertura de concurso para atribuição das bolsas IPPS-Iscte é objeto de divulgação nas páginas web do Iscte, do IPPS-Iscte e noutros meios considerados adequados.
2 - Do aviso de abertura do concurso devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Destinatários da bolsa;
b) Número de bolsas a atribuir;
c) Fins, objeto e duração da bolsa;
d) Forma e prazo de apresentação da candidatura;
e) Requisitos de elegibilidade ao concurso;
f) Objetivos a atingir pelo candidato;
g) Critérios de avaliação dos planos de trabalho;
h) Composição e identificação da Comissão de Seleção;
i) Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos.
3 - Para além de outra documentação exigida no aviso de abertura do concurso, os processos de candidatura devem integrar:
a) Documento comprovativo de inscrição no 2.º ano do mestrado;
b) Plano de trabalhos do projeto de trabalho final, incluindo os objetivos e a justificação do interesse do projeto para as etapas do trabalho a desenvolver;
c) Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos;
d) Declaração de aceitação do tema e do orientador por parte do coordenador do curso.
Artigo 6.º
Composição da Comissão de Seleção
1 - A Comissão de Seleção é constituída por três elementos.
2 - A Comissão de Seleção é nomeada pelo Reitor, sobre proposta da direção do IPPS-Iscte, ouvidos os diretores dos cursos de mestrado referidos no artigo 2.º do presente Regulamento.
3 - Os diretores dos cursos de mestrado referidos no artigo 2.º do presente Regulamento não podem integrar a Comissão de Seleção.
Artigo 7.º
Avaliação das candidaturas
1 - A avaliação dos candidatos e a sua ordenação resulta da avaliação dos projetos de trabalho final de curso, de acordo com os seguintes critérios:
a) Clareza do tema e dos propósitos do projeto e sua relevância para a administração pública e/ou para as políticas públicas;
b) Qualidade dos argumentos teóricos e empíricos apresentados para justificar o interesse do projeto;
c) Adequação e exequibilidade do plano de trabalhos do projeto de trabalho final.
2 - No processo de avaliação de candidaturas é atribuída igual ponderação aos critérios referidos no número anterior.
Artigo 8.º
Divulgação dos resultados
1 - Os resultados da avaliação são divulgados até 30 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, mediante publicitação nas páginas web do Iscte e do IPPS-Iscte e comunicação aos interessados, via correio eletrónico.
2 - Os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
3 - A homologação da decisão final é da competência do Reitor.
Artigo 9.º
Concessão de bolsas
1 - Compete ao Iscte a comunicação da concessão da bolsa ao candidato e a fixação de um prazo para a sua aceitação.
2 - A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços.
3 - A bolsa é concedida por um período de nove meses, nas condições previstas neste regulamento e titulada por um contrato de bolsa subscrito pelo bolseiro e pelo Reitor do Iscte.
4 - O contrato de bolsa deve fazer menção expressa do apoio financeiro do IPPS-Iscte e integrar o projeto de trabalho final de curso, estando o bolseiro obrigado ao cumprimento do mesmo.
Artigo 10.º
Componentes das bolsas
1 - As bolsas traduzem-se na atribuição de um subsídio mensal de manutenção, cujo montante corresponde ao valor atribuído a bolsas de investigação de Licenciado, nos termos da tabela de subsídios ao abrigo do regulamento de bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
2 - O bolseiro tem ainda direito a:
a) Seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição e após prova de pagamento por parte do bolseiro;
b) Seguro de acidentes pessoais.
3 - O bolseiro fica dispensado do pagamento das propinas e taxas devidas pela frequência do 2.º ano curricular do mestrado, sendo este valor satisfeito pelo IPPS-Iscte diretamente junto dos Serviços do Iscte competentes para o efeito.
4 - Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos.
Artigo 11.º
Acumulação e Incompatibilidades
1 - As bolsas previstas no presente Regulamento não são acumuláveis com outras bolsas.
2 - A concessão das bolsas previstas no presente Regulamento é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter dependente ou independente.
Artigo 12.º
Menção de apoio
Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro, nessa qualidade, é obrigatória a menção expressa do apoio financeiro prestado pelo IPPS-Iscte.
Artigo 13.º
Cessação do contrato de bolsa
1 - São motivos de cessação do contrato de bolsa:
a) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;
b) A violação do estipulado no artigo 11.º do presente Regulamento;
c) O não cumprimento dos deveres estipulados no contrato de bolsa, nomeadamente, dos objetivos estabelecidos no plano de trabalhos;
d) A desistência do bolseiro.
2 - A cessação do contrato de bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro.
Artigo 14.º
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Reitor do Iscte, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
314932823
Regulamento 171/2022, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 33/2022, Série II de 2022-02-16
- Data: 2022-02-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração ao Regulamento n.º 619/2021, referente a bolsas concedidas pelo ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa e financiadas pelo IPPS-ISCTE, ao abrigo do protocolo celebrado entre as duas instituições
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814694.dre.pdf .
Ligações deste documento
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Aviso
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