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Regulamento 619/2021, de 9 de Julho

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Sumário

Regulamento para Atribuição de Bolsas a Alunos de Mestrado

Texto do documento

Regulamento 619/2021

Sumário: Regulamento para Atribuição de Bolsas a Alunos de Mestrado.

No uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 08 de maio na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento para atribuição de bolsas a alunos de mestrado, o qual vai ser publicado.

21 de junho de 2021. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento para Atribuição de Bolsas a Alunos de Mestrado

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento fixa as normas aplicáveis ao processo de seleção e de contratação das bolsas concedidas pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e financiadas pelo IPPS-ISCTE, ao abrigo do Protocolo celebrado entre as duas instituições, designadas doravante por bolsas IPPS-ISCTE.

2 - As bolsas IPPS-ISCTE visam contribuir para a consolidação da formação científica do bolseiro, através do desenvolvimento de um projeto de trabalho final conducente à obtenção do grau académico de mestre (dissertação ou trabalho de projeto) e cujo projeto de pesquisa contribua potencialmente para a melhoria da ação do Estado.

Artigo 2.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente Regulamento os estudantes inscritos no 2.º ano curricular de um dos seguintes mestrados do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa:

a) Mestrado em Administração Pública;

b) Mestrado em Economia e Políticas Públicas;

c) Mestrado em Políticas Públicas.

Artigo 3.º

Processo de atribuição

1 - A atribuição das bolsas IPPS-ISCTE é precedida de procedimento concursal publicitado nos termos do presente Regulamento.

2 - Compete ao IPPS-ISCTE, enquanto entidade financiadora, em articulação com o ISCTE, decidir, em cada ano, da abertura do concurso para atribuição das bolsas IPPS-ISCTE, bem como o número, fins e objeto das bolsas a atribuir.

Artigo 4.º

Elegibilidade

Podem candidatar-se às bolsas IPPS-ISCTE os candidatos que cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham obtido aprovação, sem creditações, em todas as Unidades Curriculares (UC) que integram o plano de estudos do primeiro ano curricular do mestrado, até ao último dia definido no calendário letivo para o lançamento das notas com assinatura de termo;

b) Tenham obtido, sem qualquer arredondamento, uma classificação média ponderada igual ou superior a 16 valores, no conjunto daquelas UC;

c) Tenham satisfeito todos os seus compromissos com o ISCTE (propinas, taxas, entrega de equipamento e outro material de estudo que lhes tenha sido confiado);

d) Não tenham no seu processo individual de estudante qualquer registo de incumprimento de regras de funcionamento das atividades letivas ou de avaliações de conhecimentos.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A abertura de concurso para atribuição das bolsas IPPS-ISCTE é objeto de divulgação nas páginas web do ISCTE, do IPPS-ISCTE e noutros meios considerados adequados.

2 - O período de candidaturas decorre até dia 15 de setembro de cada ano.

3 - Do aviso de abertura do concurso devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Número de bolsas a atribuir;

b) Fins, objeto e duração da bolsa;

c) Forma e prazo de apresentação da candidatura;

d) Requisitos de elegibilidade ao concurso;

e) Objetivos a atingir pelo candidato;

f) Critérios de avaliação dos planos de trabalho;

g) Composição e identificação da Comissão de Seleção;

h) Forma de publicitação da lista de ordenação final dos candidatos.

4 - Para além de outra documentação exigida no aviso de abertura do concurso, os processos de candidatura devem integrar:

a) Registo de classificações obtidas nas unidades curriculares do 1.º ano do mestrado;

b) Documento comprovativo de inscrição no 2.º ano do mestrado;

c) Plano de trabalhos do projeto de trabalho final, incluindo os objetivos e a justificação do interesse do projeto para as etapas do trabalho a desenvolver;

d) Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos;

e) Declaração de aceitação do tema e do orientador por parte do coordenador do curso.

Artigo 6.º

Composição da Comissão de Seleção

1 - A Comissão de Seleção é constituída por três elementos.

2 - A Comissão de Seleção é nomeada pelo Reitor, sobre proposta da direção do IPPS-ISCTE, ouvidos os diretores dos cursos de mestrado referidos no artigo 2 do presente Regulamento.

3 - Os diretores dos cursos de mestrado referidos no artigo 2 do presente Regulamento não podem integrar a Comissão de Seleção.

Artigo 7.º

Avaliação das candidaturas

1 - A avaliação dos candidatos e a sua ordenação resulta da avaliação dos projetos de trabalho final de curso, de acordo com os seguintes critérios:

a) Clareza do tema e dos propósitos do projeto e sua relevância para a administração pública e/ou para as políticas públicas;

b) Qualidade dos argumentos teóricos e empíricos apresentados para justificar o interesse do projeto;

c) Adequação e exequibilidade do plano de trabalhos do projeto de trabalho final.

2 - No processo de avaliação de candidaturas é atribuída igual ponderação aos critérios referidos no número anterior.

Artigo 8.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados da avaliação são divulgados até 30 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, mediante publicitação nas páginas web do ISCTE e do IPPS-ISCTE e comunicação aos interessados, via correio eletrónico.

2 - Os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

3 - A homologação da decisão final é da competência do Reitor.

Artigo 9.º

Concessão de bolsas

1 - Compete ao ISCTE a comunicação da concessão da bolsa ao candidato e a fixação de um prazo para a sua aceitação.

2 - A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços.

3 - A bolsa é concedida por um período de nove meses, nas condições previstas neste regulamento e titulada por um contrato de bolsa subscrito pelo bolseiro e pelo Reitor do ISCTE.

4 - O contrato de bolsa deve fazer menção expressa do apoio financeiro do IPPS-ISCTE e integrar o projeto de trabalho final de curso, estando o bolseiro obrigado ao cumprimento do mesmo.

Artigo 10.º

Componentes das bolsas

1 - As bolsas traduzem-se na atribuição de um subsídio mensal de manutenção, cujo montante corresponde ao valor atribuído a bolsas de investigação de Licenciado, nos termos da tabela de subsídios ao abrigo do regulamento de bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

2 - O bolseiro tem ainda direito a:

a) Seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição e após prova de pagamento por parte do bolseiro;

b) Seguro de acidentes pessoais.

3 - O bolseiro fica dispensado do pagamento das propinas e taxas devidas pela frequência do 2.º ano curricular do mestrado, sendo este valor satisfeito pelo IPPS-ISCTE diretamente junto dos Serviços do ISCTE, competentes para o efeito.

4 - Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos.

Artigo 11.º

Acumulação e Incompatibilidades

1 - As bolsas previstas no presente Regulamento não são acumuláveis com outras bolsas.

2 - A concessão das bolsas previstas no presente Regulamento é incompatível com o exercício de uma atividade laboral de caráter dependente ou independente.

Artigo 12.º

Menção de apoio

Em todos os trabalhos realizados pelo bolseiro, nessa qualidade, é obrigatória a menção expressa do apoio financeiro prestado pelo IPPS-ISCTE.

Artigo 13.º

Cessação do contrato de bolsa

1 - São motivos de cessação do contrato de bolsa:

a) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro;

b) A violação do estipulado nos artigos 11.º do presente Regulamento;

c) O não cumprimento dos deveres estipulados no contrato de bolsa, nomeadamente, dos objetivos estabelecidos no plano de trabalhos;

d) A desistência do bolseiro.

2 - A cessação do contrato de bolsa pode determinar a reposição das importâncias recebidas pelo bolseiro.

Artigo 14.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pelo Reitor do ISCTE, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.

314348838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583223.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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