Aviso 3092/2022, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora
- Fonte: Diário da República n.º 32/2022, Série II de 2022-02-15
- Data: 2022-02-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor(a) do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora.
Abertura de procedimento concursal para o cargo de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, Évora
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Severim de Faria de Évora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - O procedimento concursal é publicitado do seguinte modo:
Na primeira vitrine do corredor dos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Severim de Faria;
Nos próprios serviços administrativos;
Na página eletrónica do Agrupamento;
Num jornal de expansão nacional.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:
2.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos, de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básicos e Secundários;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril e com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
3 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, nos serviços administrativos da Escola Sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito e acompanhado de todas as provas documentais autenticadas que serão dispensadas para os docentes em serviço no Agrupamento;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Severim de Faria de Évora, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, explicitando também o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas Severim de Faria de Évora);
d) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, onde deve constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC, quando aplicável.
Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos serviços administrativos da Escola Sede, Escola Secundária de Severim de Faria, Estrada das Alcáçovas, 7005-206 Évora, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
5 - O método de seleção é o que se encontra definido no Regulamento para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Severim de Faria, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos respetivos serviços administrativos da Escola Sede, a saber:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e do seu mérito:
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes escolas do agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Resultado da entrevista individual realizada com o candidato, a qual apreciará de forma objetiva, as capacidades de fundamentação e adequação do Projeto de Intervenção à realidade do Agrupamento, de relacionamento, de direção e liderança e ainda a motivação para a candidatura.
6 - As candidaturas serão apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral, em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso serão afixadas por ordem alfabética, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, na primeira vitrine do corredor dos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas Severim de Faria e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.
8 - Das listas provisórias publicitadas cabe recurso dirigido à Presidente do Conselho Geral, apresentado no prazo de dois dias úteis, após divulgação das mesmas.
9 - Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Conselho Geral, aplicando subsidiariamente o Código de Procedimento Legislativo e demais legislação aplicável.
10 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
28 de janeiro de 2022. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Paula Barradas Mendonça Carvalho.
314959651
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-10-23 -
Decreto-Lei
769-A/76 -
Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica
Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.
-
1991-05-10 -
Decreto-Lei
172/91 -
Ministério da Educação
Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
1998-05-04 -
Decreto-Lei
115-A/98 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.
-
1999-04-22 -
Lei
24/99 -
Assembleia da República
Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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