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Despacho 2007/2022, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Promoção ao posto de Tenente-Coronel por antiguidade em vagas de 2021 - 2.ª fase de militares da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 2007/2022

Sumário: Promoção ao posto de Tenente-Coronel por antiguidade em vagas de 2021 - 2.ª fase de militares da Guarda Nacional Republicana.

Por meu Despacho de 12 de janeiro de 2022, e em conformidade com o Despacho 12363/2021 de S. Exa. a Ministra da Administração Interna, de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de dezembro de 2021, são promovidos ao posto de Tenente-Coronel, por antiguidade, em vagas de 2021 - 2.ª Fase, nos termos da alínea e) do artigo 204.º do anterior Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro, por força do n.º 2 do artigo 248.º do atual EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, com a data de antiguidade que para cada um se indica, os seguintes Majores:

Quadro da Arma de Infantaria

1991061, António Pedro Batista Marcelino da Silva, 10-dez-21

1991058, José Lourenço Pereira Beleza, 13-dez-21

1991051, Jorge Alexandre Ferreira da Costa, 20-dez-21

1991053, Pedro Miguel Alves Barrete, 30-dez-21

1991066, João Paulo Morais Oliveira, 30-dez-21

Quadro da Arma de Cavalaria

1991052, Fernando Viana da Cruz Cardoso Colaço, 13-dez-21

Quadro do Serviço de Veterinária

1991082, Patrícia Isabel Figueiredo Jorge, 13-dez-21

Nos termos do supramencionado Despacho, os efeitos remuneratórios das promoções produzem efeitos na data da prática do ato de promoção.

3 de fevereiro de 2022. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

314990244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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