Despacho 1996/2022, de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 32/2022, Série II de 2022-02-15
- Data: 2022-02-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a realização da despesa com aquisição de serviços de vigilância e segurança para a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional para os anos de 2022 e 2023.
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem como uma das suas principais responsabilidades garantir a segurança e vigilância das suas instalações;
Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) não dispõe internamente de recursos próprios para fazer face às necessidades manifestadas, de forma a garantir os serviços de vigilância e segurança e o bom funcionamento da SGMDN, torna-se necessário adquirir os referidos serviços, nomeadamente para as instalações sitas nos Olivais e Palácio Bensaúde;
Considerando a existência de cabimentação da despesa para o contrato em apreço, no montante global estimado de 128 886,36 (euro) (cento e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e seis euros, e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2022 e 2023:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a realização da despesa com a aquisição de serviços de vigilância e segurança para a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional até ao montante de 128 886,36 (euro) (cento e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e seis euros, e trinta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 - 96 664,77 (euro) (noventa e seis mil, seiscentos e sessenta e quatro euros e setenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2023 - 31 221,59 (euro) (trinta e um mil, duzentos e vinte um euros e cinquenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado no número anterior para 2023 é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
4 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento em questão.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314999536
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4813143.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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