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Despacho 1861/2022, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional para 2022, 2023 e 2024

Texto do documento

Despacho 1861/2022

Sumário: Fixa o quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional para 2022, 2023 e 2024.

O Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024 e estabelece, no seu artigo 4.º, que os efetivos militares máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional, para os anos de 2022, 2023 e 2024, são fixados até 30 dias após a publicação daquele decreto-lei, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, observadas as formalidades exigidas e ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2019, determino que:

1 - O quantitativo máximo de militares da Marinha a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional, distribuídos por postos, para os anos de 2022, 2023 e 2024, é o constante das tabelas anexas ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

1 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO

TABELA A

Quantitativo de militares da Marinha autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional em 2022



(ver documento original)

TABELA B

Quantitativo de militares da Marinha autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional em 2023



(ver documento original)

TABELA C

Quantitativo de militares da Marinha autorizados a prestar serviço efetivo na estrutura orgânica da Autoridade Marítima Nacional em 2024



(ver documento original)

314976134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4809233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-05-12 - Decreto-Lei 77/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas para o ano de 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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